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Multas para quem praticar queimadas pode chegar a quase 14 mil reais


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É nesta época do ano, tempo de seca, que as queimadas passam a trazer incômodos, sujeiras, além de prejuízos para a saúde de muitos vilhenenses. Todos os anos diversos órgãos se unem para conscientizar e tentar combater essa prática ilegal cometida na região.

Esta ficando cada vez mais dura as penalidades para quem não obedecer as normas e causar incêndios na área urbana e rural. No ano passado a prefeitura de Vilhena, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente anunciou a LEI municipal de número 5.038 com diversas multas para terrenos onde forem registrados incêndios.

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A lei prevê multa para quem deixar o terreno sujo ou com mato suficiente para o fogo consumir. O valor vai pesar no bolso dos proprietários dos lotes independente da causa do fogo, independente se foi o vizinho ou desconhecido.

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Em entrevista com o Comandante do SGBM, 1º tenente Jonas Ferreira, foi selada uma parceria entre o Corpo de Bombeiros de Vilhena, SEMMAS – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Ministério Público – MP, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM e a Polícia Militar Ambiental (PMA) para fiscalizar e tentar diminuir as queimadas em áreas rurais e urbanas.

“Pedimos que a população tenha consciência, ainda mais nesse tempo de pandemia que estamos enfrentando. Temos muitas pessoas, em casa, realizando tratamento contra o COVID-19 que é uma doença que ataca as vias respiratórias. Fica muito difícil conviver num ambiente cheio de fumaça”, alerta o tenente.

Comandante Tenente Jonas – Foto Abel Labajos

O comandante pede para que a população evite no máximo até as pequenas queimadas e que tentem colocar os lixos e matos em sacos ou sacolas para que os garis possam recolher. E também reforça que se a equipe de bombeiros for solicitada para conter o fogo em terrenos baldios ou chácaras, o dono da propriedade deverá pagar a multa.

“Vai ser notificado e será encaminhado para SEMAS, as multas que variam de R$ 700 a 13,7 mil reais e é de total responsabilidade do proprietário manter a vegetação baixa, no máximo 30cm e não tacar fogo em hipótese alguma”, reforça.

 

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