O prazo final para a entrega de prestação de contas anual dos partidos políticos referente ao exercício de 2019 encerra nesta terça-feira, 30 de junho. A não apresentação dos dados pode levar a agremiação a sofrer várias sanções, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.
De acordo com a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), todas as agremiações partidárias estão obrigadas a prestar anualmente contas à Justiça Eleitoral.
As prestações de contas dos diretórios partidários regionais e municipais de Rondônia deverão ser obrigatoriamente elaboradas e entregues eletronicamente à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e, também, através das peças digitais no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro, para fins de prestação de contas à Justiça Eleitoral, podem utilizar a declaração de ausência de movimentação de recursos, que deverá ser preenchida no sistema SPCA e autuada de forma manual pelo partido no PJe.
O acesso às prestações de contas anuais dos partidos políticos é público, podendo ser facilmente consultadas através do PJe no Portal do TRE-RO.