Na avaliação do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o novo marco do saneamento “é uma lei de prioridades” que trará mais qualidade de vida aos moradores do Norte, região mais atrasada em serviços de água e esgoto no país. O PL 4.162/2019, que abre concorrência no setor na tentativa de alavancar investimentos, está pautado para votação no Senado nesta quarta-feira (24).
“O Nordeste e o Norte são as regiões brasileiras que menos têm saneamento básico. A Amazônia toda deve ter em torno de 2% a 3% de água tratada, de esgoto sanitário. Água tratada também só nas capitais. Muita cidade do interior não tem sistema de água tratada”, aponta.
“Nós não podemos fingir que o Brasil não vive nessas condições precárias [de saneamento]. Esse é o Brasil real. Então, a lei do saneamento é uma lei de prioridades”, ressalta Confúcio Moura.
Dados do Painel Saneamento Brasil, baseados no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), apontam que a região Norte apresenta o maior percentual de pessoas sem coleta de esgoto no Brasil: 89,5% da população. Em outra estatística negativa, 43% dos moradores locais não têm acesso à água. De acordo com o IBGE, os sete estados do Norte abrigam mais de 18 milhões de habitantes.
O cenário de Rondônia ilustra bem o descaso com os brasileiros quando o assunto é saneamento. Isso porque no estado, onde vivem 1,7 milhão de pessoas, 95,1% da população não tem coleta de esgoto e mais da metade não é abastecida com água potável.
Para reverter esse quadro crítico, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) vê o novo marco legal como primeiro passo em direção à universalização dos serviços. “Precisamos urgentemente aprimorar as condições estruturais do saneamento básico em nosso país, cuidando melhor de questões prioritárias para a população, como é o caso de uma destinação e tratamento adequado do lixo e dos demais resíduos e rejeitos que são produzidos nas unidades residenciais, comerciais, industriais e de serviços”, pontua.
“Em Rondônia, temos grandes desafios na área do saneamento básico, principalmente quanto à coleta de lixo e esgotamento sanitário”, completa Marcos Rogério, que é presidente da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado.
MUDANÇAS
Fundamentado no modelo concorrencial entre empresas públicas e privadas, o PL 4.162 estabelece que os contratos em vigor podem ser prorrogados por até 30 anos. A condição é que cumpram metas até o final de 2033, limite máximo estabelecido pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) para que o fornecimento de água potável e coleta e tratamento de esgoto sejam universalizados.
Já os novos contratos entre municípios e empresas operadoras passam a ser de concessão, com abertura de licitação e escolha da melhor proposta em termos técnicos e econômicos. Atualmente, a maioria dos acordos, conhecidos como contratos de programa, é feita sem concorrência e não preveem metas de cobertura e expansão dos serviços.
Outra novidade é a formação de blocos regionais para a prestação do serviço, onde uma empresa escolhida por licitação pode operar em mais de uma cidade. Esse mecanismo é uma tentativa de ajudar locais que individualmente não teriam capacidade de atrair investimentos.
Caso a proposta seja aprovada pelos senadores, a Agência Nacional de Águas (ANA) passa a indicar parâmetros de qualidade para os serviços de saneamento. A ideia é trazer segurança regulatória e unificar normas e processos, já que existem no país mais de 50 agências reguladoras regionais e estaduais.