A Câmara de Vereadores de Vilhena, no Cone Sul de Rondônia, aprovou alterações na Lei de nº 4.338/2016, que trata sobre o serviço de mototáxi no município. A votação do Projeto de Lei 5.884/2020 aconteceu durante a 8ª sessão extraordinária, na manhã desta terça-feira (23), no plenário da Casa de Leis.
A propositura, de autoria do Poder Executivo, revoga o inciso XII do artigo 4º e a alínea “g” do inciso V do artigo 6º, e altera o inciso I do artigo 6º, da Lei nº4.338, de 20 de maio de 2016. A lei dispõe sobre a regulamentação do sistema de prestação de serviço de transporte individual de passageiro com uso de motocicleta ou triciclo.
De acordo com o Poder Executivo, a intenção é readequar a prestação do serviço, revogando a exigência da “declaração escrita que não possui vínculo empregatício” para que o mototaxista possa operar no serviço, e do “dispositivo luminoso com a inscrição MOTOTÁXI localizado acima do farol” como equipamento do veículo.
Outra alteração do projeto de lei diz respeito ao ano de fabricação do veículo, que passará de seis para oito anos. Ainda segundo o Executivo, as alterações visam valorizar o trabalho humano e preservar a dignidade do trabalhador que, em tempos de crise econômica, não pode se dedicar exclusivamente a uma única atividade. Também objetiva aumentar a vida útil do veículo destinado ao serviço e retirar a exigência de dispositivo em desuso.
O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores e segue para sanção do Executivo.