Nadelson de Carvalho, ex-prefeito de Novo Horizonte d’Oeste, teve a condenação por ato de improbidade administrativa, em sentença do juízo de 1º grau, confirmada na sessão de julgamento colegiada da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, presidida pelo desembargador Gilberto Barbosa. Cabe recurso.
A condenação de Nadelson foi porque, durante a sua gestão de prefeito, mesmo com recursos financeiros disponibilizados pelo do Fundo Nacional para Educação Básica (FUNDEB), deixou de implementar o piso salarial nacional dos professores; atrasou pagamentos dos docentes municipais; não procedeu a progressão funcional dos professores; além de tudo isso “deixou de apresentar balancete de contas ao Conselho do Município”.
A pena imposta foi suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além disso, pagar as despesas processuais.
A defesa sustentou que o apelante (Nadelson) não cumpriu com as obrigações referidas por falta de orçamento, porém para o relator, desembargador Gilberto Barbosa, “ao contrário do que sustenta o apelante, é flagrante a conduta dolosa caracterizada pelo firme propósito de, descumprindo a lei”. Ainda, segundo a decisão do relator, embora tenha sido alertado pelo Conselho Municipal, Nadelson, a partir de 2012, deixou de observar a lei do piso salarial nacional da educação, e não prestou contas desse período ao Conselho. Porém, posteriormente a tal período, o Conselho da Cidade, examinando balancetes, constatou o desvio de mais de 600 mil reais dos recursos do Fundeb.
O relator explica que “nos termos do que prevê o artigo 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a aplicação de suas sanções, independentemente da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, mormente no que se refere à conduta ímproba que viola princípio da Administração Pública”, como no caso.
Já a sentença condenatória de primeiro grau narra, entre outros, que “o requerido (Nadelson) durante sua gestão deveria ter adotado atos necessários para regular os comandos da Lei 11.798/2008 e conferir aos professores o recebimento de valores não inferiores ao piso nacional. A medida não busca privilegiar uma classe, mas, sim, aprofunda-se na questão de melhorar a qualidade do ensino básico no país. E um dos passos para esta jornada é melhorar a remuneração dos profissionais. Pois, um país jamais poderá crescer e desenvolver-se enquanto a educação, chave do processo evolutivo, não possuir bases firmes, profissionais qualificados e bem remunerados e toda uma estrutura forte o bastante para suportar essas mudanças”. Sentença é em 5 de outubro de 2016.
Já a apelação (nº 0001804-66.2014.8.22.0020) foi julgada no dia 28 de maio de 2020.