A Prefeitura de Vilhena decreta nesta quarta-feira, 13 de maio, o nível de Emergência em Saúde Pública na cidade, o mais alto dos três níveis de alerta instituídos pela lei municipal n° 5.285. A mudança foi publicada no Diário Oficial de Vilhena, na tarde de hoje, através do decreto n° 49.273, assinado nesta manhã pelo prefeito Eduardo Japonês. O documento, que entra em vigor em 18 de maio, traz também novas regras para restringir a circulação de pessoas entre as 11h da noite e 5h da manhã, bem como impedimentos de entrada em Vilhena para viajantes com sintomas de covid-19 que não morem no município.
“Quase diariamente o Comitê se reúne por meio de videoconferência para debater em detalhes cada uma das questões que podem garantir a segurança da população, tanto na Saúde como na Economia. Recebi com preocupação os dados de que aumentamos rapidamente o número de casos nos últimos dias através de transmissão comunitária, além da previsão de que as próximas semanas devemos registrar ainda mais aumento. Para que consigamos amenizar isso, vamos endurecer um pouco as restrições no município, pensando no bem de todos. Ainda assim, a maior estratégia de Saúde é a prevenção de cada um”, explica o prefeito Eduardo Japonês.
RESTRIÇÃO À CIRCULAÇÃO – Com a decisão fica restringida, a partir de 18 de maio, a circulação de pessoas e veículos nas vias, espaços e equipamentos públicos entre as 11h da noite e 5h da manhã, exceto para prestação de serviços ligados à saúde emergencial, como hospitais, farmácias e respectivos entregadores, busca de atendimento emergencial de saúde ou aquisição de item de saúde emergencial, prestação de serviço público essencial e emergencial ou que não pode ser desenvolvido em outro horário, bem como em qualquer outro caso de necessidade pública, locomoção para o trabalho (desde que este não possa ser desenvolvido em outro período, ou seja, essencial, assim considerado o que envolva o fornecimento de alimentos, itens de higiene ou saúde).
As autoridades de fiscalização exigirão documentos comprobatórios de que o cidadão se enquadra em uma das hipóteses descritas acima.
IMPEDIMENTOS A SINTOMÁTICOS – O decreto determinada a instalação de Barreiras Sanitárias nos principais acessos ao Município de Vilhena, para restringir a permanência de pessoas no município. Serão impedidas de entrar na cidade os ocupantes de veículos que não comprovarem residência no município, com quadro de febre ou outros sintomas característicos da covid-19.
Aos demais ocupantes de veículos, que não comprovarem residência no município, não apresentarem sintomas e decidam permanecer no município e os ocupantes de veículos de transporte coletivo (ônibus interestaduais) que desembarquem em Vilhena serão repassadas orientações de permanecer em quarentena pelo prazo mínimo de 15 dias com acompanhamento das equipes de Saúde.
Ao mesmo tempo, fica permitida a entrada no município veículos de carga e abastecimento, transporte de mercadorias e casos de urgência/emergência médica. Da mesma forma, os veículos que forem transitar na rodovia, sem intenção de parar em Vilhena, poderão trafegar normalmente.
FECHAMENTO DO COMÉRCIO – Especialistas em Saúde revelaram que acreditam ser provável um aumento considerável no número de casos nos próximos dias em Vilhena, devido à disseminação rápida do vírus de forma comunitária no município na última semana. A higienização das mãos, o uso de máscaras, o distanciamento social e evitar tocar no rosto são recomendações reforçadas pelo Comitê a todos para que a cidade controle a disseminação do vírus.
Todas as atividades comerciais continuam permitidas de funcionar, desde que sigam regras de prevenção e higiene. O fechamento de atividades comerciais depende de 80% dos leitos destinados para tratamento de covid-19 estarem ocupados no município. Atualmente há 36 leitos, sendo 10 UTIs com respirador e 26 leitos de internação comum. Porém, não há nenhum paciente suspeito ou confirmado em internação na cidade.
Todos que apresentarem sintomas de gripe devem ligar para os números: 3321-4338 (das 7h às 13h e das 15h às 17h) ou 98442-1163. A Secretaria Municipal de Saúde irá orientar o paciente e avaliar seu quadro sem que precise procurar os serviços de saúde de maneira presencial.
LEGISLAÇÃO EM VIGOR – Atualmente a legislação municipal envolve os seguintes documentos:
Lei Municipal n° 5.285
www.bit.ly/lei5285
Decreto Municipal n° 49.048
www.bit.ly/decreto49048 (alterado pelo decreto n° 49.273, disponível na página 84 do Diário Oficial de Vilhena no link: www.bit.ly/decreto49273)