O prefeito de Candeias do Jamari, Lucivaldo Fabrício, alterou, acrescentou e revogou dispositivos do Decreto 4.835 de 29 de abril de 2020, que instituiu o Estado de Calamidade Pública no âmbito do município, em decorrência da pandemia.
De acordo com o decreto, todo cidadão deverá se sujeitar ao toque de recolher, para respeitar a proibição de livre circulação, devendo permanecer obrigatoriamente em sua casa a partir das 21h30min até às 5h do dia seguinte, durante toda semana.
Porém, a restrição não se aplica:
- aos trabalhadores que prestem serviços ligados à saúde emergencial, como hospitais, farmácias e respectivos entregadores;
- ao que necessite sair de seu domicílio em busca de atendimento emergencial de saúde ou aquisição de item de saúde emergencial;
- ao servidor público e prestador de serviço público essencial e emergencial ou que não pode ser desenvolvido em outro horário, bem como em qualquer outro caso de necessidade pública;
- e ao funcionário privado que necessite se locomover do ou para o seu trabalho, desde que este não possa ser desenvolvido em outro período, ou seja, essencial, assim considerado o que envolva o fornecimento de alimentos, itens de higiene ou saúde (delivery).
Está prorrogado por mais 15 dias, a contar do dia 12 de maio, a quarentena em todo o município de Candeias do Jamari. Vale ressaltar, que todo cidadão tem o dever de usar máscara ao sair de sua residência e cumprir as restrições e condições do Decreto.
Também ficam suspensos todo e qualquer evento em local aberto ou fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração, tipo e modalidade do evento.
Além disso, fica suspensa a abertura de:
- parques de exposições, praça e locais de eventos ao ar livre;
- abertura de balneários, banhos, lagoas e parques aquáticos;
- as atividades de caminhada, musculação, natação, pesca esportiva e outras que possam ser objeto de aglomeração por consequência;
- e abertura de bares, lojas de conveniência e outros locais do gênero que possa causar aglomeração.
Em caso de desobediência, os agentes da Prefeitura de Candeias estão autorizados à aplicação de multas de R$ 300,00 (ou o dobro em caso de reincidência) e o uso da força policial se necessário para o fechamento do estabelecimento.
Vale destacar, que as pessoas a partir de 60 anos, portadoras de doenças crônicas, doenças cardiovasculares, diabéticas, hipertensa e, com a imunidade ou a saúde debilitada fica determinado que somente poderão sair de seu domicílio para a realização de atividades essenciais à sua sobrevivência e saúde, e por pequeno período de tempo.
Fica recomendado também a todas as pessoas do município que não estiverem trabalhando, bem como a idosos e crianças, que permaneçam em casa, a fim de prevenir transmissões do novo coronavírus.
As medidas impostas pelo decreto serão fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária municipal, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pelos demais órgãos envolvidos no Comitê de Crise de Candeias do Jamari.
O decreto entra em vigor nesta terça-feira, 12 de maio, e terá validade de 15 dias, sendo permitida a prorrogação, enquanto durar o estado de calamidade pública de saúde, de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).
LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA:
DECRETO_N_4861_11-05-20