As instituições privadas de ensino superior receberam uma recomendação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que mantenham a suspensão das atividades presenciais por mais 30 dias. As faculdades foram orientadas a continuar a ministrar as aulas na modalidade Educação a Distância (EAD) para os cursos que não necessitam de aulas práticas. Depois de 30 dias, cada faculdade deverá avaliar a prorrogação ou não das aulas online, que deverá ocorrer somente se a curva de contágio estiver sinalizando diminuição de casos.
Na recomendação, consta que os cursos que necessitem de aulas práticas (medicina, odontologia, enfermagem etc.) devem realizar as aulas com um número reduzido de alunos por turma (dividindo cada turma em dois ou mais ambientes), de forma a evitar proximidade de alunos em um mesmo recinto (sala de aula, laboratório etc.).
Nesses casos, a limpeza dos locais deve ser intensificada (maçanetas, botões de elevador etc.) e disponibilizado aos alunos e professores álcool em gel e máscaras. As faculdades devem dissipar aglomerações que não forem aulas práticas, ou reuniões indispensáveis realizadas pelos docentes ou corpo administrativo.
O regime de teletrabalho deve ser permitido e organizado, bem como a reorganização de escalas de trabalho, com vistas a reduzir o número de trabalhadores por turno, inclusive adotando sistema de rodízio ou sistema de escala de revezamento de turnos, quando possível, modulando jornadas, entradas, saídas e horários de refeições ou café, de modo a evitar – de todas as maneiras – aglomerações de trabalhadores, adotando-se o critério de pelo menos dois metros de distância entre trabalhadores.
O MP também orientou que sejam eliminados os bebedouros de jato inclinado disponibilizados a empregados e ao público em geral, substituindo-os por bebedouros do tipo bombonas, garantindo periodicidade de desinfecção, troca de filtros e disponibilização de copos descartáveis. O MP sugeriu que houvesse fornecimento de garrafas térmicas individuais aos empregados.
Os locais de circulação e áreas comuns devem ter os sistemas de ar condicionado limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter janelas externas abertas ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar. O pessoal de limpeza e higienização deve usar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação (óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental, luvas de borracha com cano longo, botas impermeáveis com cano longo e gorro, para procedimentos que gerem aerossóis) e garantir a higienização frequente das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%.
Quando as faculdades privadas instituírem políticas de afastamento de trabalhadores, devem priorizar os empregados que integrem o grupo de alto risco (maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos, gestantes e lactantes). As faculdades também não devem permitir o ingresso de trabalhador doente nas dependências da empresa, e garantir seu imediato afastamento das atividades. Caso contrário, podem estar praticando crime previsto no artigo 132 do Código Penal – “exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo direto e iminente”.
A autodeclaração do empregado com sintomas da covid-19 deve ser aceita pelos gestores das faculdades particulares, sendo apresentada por escrito (e-mail, mensagem digital ou qualquer outro meio), permitindo o afastamento do local de trabalho, como medida de prevenção da saúde pública.
Os administradores das faculdades particulares têm prazo de cinco dias para informar se acatarão ou não a recomendação. O não cumprimento poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais por parte do MPF e do MPT.
Colapso iminente – Até 27 de abril, Rondônia já havia registrado mais de 390 casos confirmados de covid-19, o que indica que o estado pode vir a enfrentar dentro de poucas semanas o pico da doença. Em Rondônia existem apenas 79 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponíveis na rede pública de saúde em todo o estado para o atendimento de pacientes com a covid-19, e destes, em 27 de abril, 24 estavam ocupados.
Os leitos necessários para responder à epidemia são apenas os que contam com respirador. Estudos realizados pelo professor doutor Artur de Souza Moret, do Grupo de Pesquisa Energia Renovável Sustentável, apontam para o colapso do sistema de saúde rondoniense em aproximadamente 20 dias, uma vez que não foram destinados leitos de UTI de forma exclusiva para o atendimento da demanda da covid-19, ou seja, no total de leitos disponíveis devem ser consideradas as internações por outras doenças.