Após deliberações por meio de videoconferência na tarde desta segunda-feira, 27, o Comitê Gestor Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus em Vilhena decidiu por recomendar a liberação de maior período de funcionamento do comércio local, que agora poderá abrir até as 22h. Além disso, o novo decreto, já assinado hoje pelo prefeito Eduardo Japonês, estabelece regras adicionais para self-service e velórios durante o período de calamidade pública na saúde. Veja na íntegra em anexo.
Limitados até ontem para funcionar das 6h às 20h, a partir do decreto n° 49.121, todas as atividades comerciais e serviços poderão funcionar agora das 6h às 22h. Aquelas que são consideradas essenciais pelo Governo Federal através do decreto n° 10.282/20, não têm limitação de horário para funcionamento.
O Comitê também flexibilizou o funcionamento de self-services, que antes deveriam ser controlados exclusivamente por funcionários das empresas. Agora os utensílios podem ser manuseados também pelos clientes, desde que utilizem luvas descartáveis.
Para os velórios de pessoas com atestado de óbito que registre suspeita ou confirmação do novo coronavírus, as regras a serem seguidas constam na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA n° 04/2020. Já para os velórios de quaisquer outras causas, a partir desta terça-feira, 28, fica limitado em Vilhena a permanência de apenas cinco pessoas dentro do ambiente onde ocorre o velório, mantida a distância de dois metros entre os presentes, com duração máxima de cinco horas.
O decreto assinado hoje, de n° 49.121, em anexo, altera o decreto n° 49.048, disponível no link www.bit.ly/decreto49048. Consulte também a lei municipal n° 5.285, que estabelece os níveis de resposta da Prefeitura à covid-19 em Vilhena no link: www.bit.ly/lei5285. Para saber quais são as atividades essenciais conforme o Governo Federal consulte o decreto n° 10.282, pelo link www.bit.ly/decreto10282
Decreto 49.121