Entre os dias 20 e 26 de abril, a Polícia Rodoviária Federal em Rondônia registrou 37 ocorrências criminais no estado de Rondônia. As de maior repercussão social foram publicadas aqui, aqui e aqui. Os demais procedimentos relevantes, observados em rodovias federais, você confere agora
Dia 20 – Transporte irregular de ouro, porte de droga para consumo e mandado de prisão
Em Vilhena, por volta das 15 horas, um garimpeiro, com autorização para explora atividade mineral no estado do Mato Grosso, foi abordado na barreira da PRF. O homem afirmou não trazer nada de ilegal no veículo, porém, durante inspeção, os policiais encontraram quase 100 gramas de ouro, em uma embalagem plástica.
O garimpeiro não apresentou a documentação fiscal, gerando assim a ocorrência de Transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal. O material e o condutor encaminhados a SEFAZ-RO Secretaria Fazendária do estado de Rondônia para os procedimentos cabíveis.
Durante a noite, próximo das 21h00, policiais realizaram abordagem de um veículo que estava estacionado em local suspeito e, em busca no interior do automóvel, encontraram uma pequena quantidade de maconha, escondida em um recipiente redondo (pote). O motorista assumiu a propriedade da droga, dizendo ainda ser usuário de maconha há anos. A ocorrência foi encaminhada à Unisp Vilhena, por infração ao artigo 28 da lei 11.343/06.
Finalizando a segunda-feira, em Ji-Paraná, o passageiro de um veículo fiscalizado em frente ao posto da Polícia Rodoviária Federal foi identificado com pendência judicial, tendo contra si mandado de prisão em aberto por não pagamento de pensão alimentícia. O homem foi conduzido à Unisp do município para providências cabíveis.
Dia 21 – Embriaguez ao volante e dois mandados de prisão (roubo e pensão alimentícia)
Logo pela manhã do feriado de Tiradentes, no município de Itapuã do Oeste, a Polícia Rodoviária Federal deu voz de prisão a um motorista que conduzia veículo sob influência de álcool. O teste de alcoolemia (bafômetro) acusou 0.58 mg/L, quase o dobro do índice criminal previsto em lei (0.30 mg/L). O infrator recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia para lavratura dos autos.
Em Vilhena, às 18h00, uma guarnição em patrulhamento ostensivo realizou a abordagem de um motociclista em uma estrada vicinal, utilizada para evitar passagem pelo posto de fiscalização da PRF. O procedimento de consulta pessoal retornou a informação de que o cidadão possuía mandado de prisão em aberto por débitos de pensão alimentícia. Após receber voz de prisão, o infrator foi conduzido à Unisp.
Na capital do estado (Porto Velho), outro motociclista foi preso por possuir em seu desfavor mandado de prisão em aberto, só que dessa vez, o fato gerador foi condenação por infringir o Artigo 155 do Código Penal (Roubo). O condutor foi conduzido à Central de Flagrantes para ser encaminhado, posteriormente, ao Poder Judiciário.
22 – Adulteração de sinal identificador veicular, crime ambiental e mandado de prisão
Nas primeiras horas da manhã, no município de Guajará-Mirim, policiais rodoviários federais em ronda pela BR observaram uma motocicleta sem placa em circulação. Durante as verificações policiais foi constatado que os sinais identificadores (chassi e motor) apresentavam adulteração na gravação dos caracteres. O condutor do veículo foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para registro da ocorrência.
Já próximo ao meio-dia, na cidade de Itapuã do Oeste, o motorista de um caminhão, transportando 20 metros cúbicos de tora de madeira, foi abordado por policiais para fiscalização ambiental. Ao ser questionado sobre a documentação necessária, o condutor do veículo disse que não possuía o Documento de Origem Florestal necessário para realizar o frete. Em consequência dos fatos observados, foi lavrada ocorrência de crime ambiental, por de transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida
Durante o período noturno, no distrito de Nova Mutum, pertencente a Porto Velho, o passageiro de um veículo de passeio possuia, em seu desfavor, mandado de prisão em por dívidas em pensão alimentícia. O infrator foi encaminhado à Central de Flagrantes da Polícia Civil de Rondônia.
23 – Crime ambiental, porte de drogas, embriaguez ao volante, adulteração veicular, mandado de prisão por estupro de vulnerável e roubo
Poucos minutos após a meia-noite, no município de Itapuã do Oeste, mais um flagrante de crime ambiental foi registrado pelos Policiais Rodoviários Federais da região. O motorista, ciente da ilegalidade, transportava 21 metros cúbicos de madeira sem comprovação de origem (Documento de Origem Florestal). Foi lavrada ocorrência por transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.
Em Nova Mamoré, próximo das 04h00, o passageiro de um veículo abordado transportava, na carteira de documentos, duas porções de cocaína. Aos policiais, o homem afirmou ser usuário de drogas e proprietário do material ilícito, sendo encaminhado à Delegacia de Polícia Civil por porte de drogas para consumo próprio (Art. 28 Lei de Drogas); No mesmo comando policial, o motorista de um veículo, que confirmou ter feito uso de bebida alcoólica antes de dirigir, foi preso por embriaguez ao volante. O teste do bafômetro apresentou o índice 0.34 mg/L, constatando assim o crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Na cidade de Guajará-Mirim, por volta das 16h00, uma guarnição PRF procedeu abordagem a uma motocicleta Honda Biz, de cor branca, que trafegava na rodovia sem placa de identificação. O motociclista disse aos policiais que o veículo em questão era proveniente de leilão, mas que não tinha documentação para comprovar. Em inspeção veicular, os agentes constataram que os elementos de identificação (chassi e motor) estavam raspados. Em consequência dos fatos observados, o homem recebeu voz de prisão por crime de adulteração de sinais identificadores de veículo automotor.
No início da noite, houve o cumprimento de mandado de prisão por estupro de vulnerável, no município de Jaru. O motorista de uma caminhonete, abordada na barreira da PRF, possuía condenação criminal na cidade de Guajará-Mirim. Confirmada a identidade do foragido, foi dada voz de prisão e consequente condução à Delegacia de Polícia Civil para procedimentos legais.
Concluindo as ocorrências do dia, em Porto Velho, policiais rodoviários federais em patrulhamento ostensivo foram acionados por 2 cidadãos venezuelanos que afirmaram terem sido vítimas de um assalto, poucos instantes antes da chegada da viatura. Segundo relatado, 3 homens, armados de facas e pedaços de pau, realizaram ameaças para subtrair um celular e, após tomá-lo, fugiram a pé. A viatura policial alcançou dois envolvidos e realizou a prisão em flagrante, encaminhando-os, junto às vítimas, à Central de Flagrantes da Polícia Civil.
24 – Mandado de Prisão por tráfico de drogas e três flagrantes de alcoolemia
Na madrugada de sexta-feira, em atividade de comando de fiscalização de alcoolemia, policiais rodoviários federais realizaram dezenas de abordagens, culminando em três prisões em flagrante por crime de embriaguez ao volante. Os testes de bafômetro realizados apontaram os índices de 0.49 mg/L, 0.54 mg/L e 0.74 mg/L de álcool no sangue dos motoristas envolvidos. Todos os infratores foram conduzidos para lavratura dos registros criminais e na via administrativa, segundo o que prescreve a Lei, terão a Carteira Nacional de Habilitação suspensa pelo período de 12 meses.
Em Porto Velho, uma guarnição PRF foi verificar denúncia de aglomeração de pessoas em um Balneário, localizado na BR 364, sentido Rio Branco, cerca de 20 quilômetros do centro da capital rondoniense. Na atividade em questão, durante abordagem a um veículo de passeio, foi constatado que um dos passageiro estava com pendências judiciais, possuindo contra si, mandado de prisão em aberto por condenação por tráfico de drogas. O foragido foi condizido à Central de Flagrantes para, posteriormente, ser entregue ao poder judiciário.
25 – Transporte irregular de madeira (crime ambiental)
Neste sábado, Policiais Rodoviários Federais em serviço na Unidade Operacional de Ariquemes, localizada no Km 519 da BR 364, registraram o flagrante de 3 crimes ambientais, por transporte ilegal de produto florestal (madeira).
Diversas irregularidades foram observadas, como erros na descrição da quantidade transportada (volume), finalidade da carga, tipo de produto florestal transportado (essência e corte), dentre outros.
Todas as ocorrências geraram registros criminais, junto aos órgãos policiais e judiciários e também administrativas, de responsabilidade do IBAMA, para apurações de responsabilidade, aplicação de penas, multas e destinação das cargas.
Na manhã de sábado, quatro voluntárias solicitaram autorização e apoio da PRF para distribuírem um café da manhã aos motoristas se caminhão de passagem pela região.
A atividade foi realizada por 4 pessoas pelo tempo aproximado de duas horas.