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Covid-19: bancos, lotéricas e prefeituras de Rondônia devem agir para evitar aglomerações, recomenda Ministério Público


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Uma recomendação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado (MP/RO) alertou a Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e outras instituições financeiras para que cumpram as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde para impedir aglomerações e filas nas agências bancárias e casas lotéricas. As prefeituras dos municípios de Rondônia também foram orientadas a impedir a formação de aglomerações, com agentes de Segurança Municipal, agentes de Trânsito, da Guarda Civil Municipal e do Departamento de Vigilância Epidemiológica. O prazo para resposta ao Ministério Público é de 72 horas.

Os bancos e lotéricas devem informar ao Ministério Público o número máximo de clientes dentro das agências ou lotéricas, inclusive nos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos), considerando a distância mínima de um metro de distância entre clientes. Antes de abrir as portas das agências, as instituições financeiras devem disponibilizar um funcionário com Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado para distribuir senhas e realizar agendamento de horário de atendimento a fim de impedir a formação de aglomerações tanto nas áreas internas quanto externas, usando marcações horizontais no chão. Os clientes devem receber com frequência a informação para respeitar a fila com distanciamento.

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Outro ponto da recomendação do Ministério Público é para que os bancos e lotéricas estendam o horário de atendimento considerando a grande demanda, fixando horário especial para pessoas do grupo de risco e as prioridades legais. Além disso, devem disponibilizar gratuitamente álcool em gel nas mesas de atendimento, balcões e locais visíveis das agências e casas lotéricas para uso de funcionários e clientes.

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Equipamentos, móveis, caixas eletrônicos e balcões de atendimento da agência devem ser higienizados constantemente com desinfetante ou álcool em gel 70% e os canais digitais (sites, aplicativos de celular, telefones) devem ser divulgados para evitar a necessidade de fazer transações bancárias presencialmente. As prefeituras foram orientadas também a estabelecer – por decreto municipal, se for necessário – o horário de funcionamento das agências bancárias, de forma a estender o período de atendimento.

A recomendação foi expedida pelos procuradores da República Gisele Bleggi e Raphael Bevilaqua e pela promotora de Justiça Daniela Nicolai. Eles alertaram que a limitação da capacidade hospitalar e o aumento do número de infectados pode pressionar o sistema de saúde, podendo o sistema entrar em colapso. Em Rondônia, desde 5 de abril, está em vigor o decreto de calamidade pública, com a finalidade de reduzir o fluxo de pessoas nas ruas e evitar a disseminação do vírus que é altamente contagioso e tem potencial de causar morte.

 

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