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MP recomenda à Vilhena e Chupinguaia seguirem diretrizes de prevenção e combate ao covid-19 no atendimento a pessoas com deficiência


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Imagem: MP/Reprodução

O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação aos Municípios de Vilhena e Chupinguaia, bem como a centros e associações voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência e portadoras de síndromes ou condições neurológicas, instaladas nas duas cidades, para que obedeçam todas as normas e diretrizes estabelecidas pelas autoridades da saúde e vigilância sanitária, relacionadas à prevenção e combate ao coronavírus (covid-19).

A recomendação foi emitida pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen e instrui os Municípios de Vilhena e Chupinguaia a implementarem, em caráter de urgência, medidas administrativas e sanitárias, de orientação e prevenção adotadas quanto às pessoas com deficiência, de acordo com as diretrizes de prevenção e enfrentamento à pandemia, apresentando relatório detalhado das providências empreendidas à Promotoria de Justiça – Curadoria das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais. No documento, o MP adverte que as ações empregadas ao caso devem seguir as diretrizes da Lei Federal n. º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, entre outras normas.

Na recomendação, o Ministério Público também orienta que seja intensificada a divulgação da campanha de vacinação contra a gripe, junto aos portadores de necessidades especiais, em razão de algumas dessas pessoas apresentarem as chamadas comorbidades, doenças já existentes que podem agravar o quadro de uma eventual infecção por coronavírus.

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Outra orientação é para que, em caso suspeito, conforme orientações da Sociedade Brasileira de Infectologia, entre outras medidas, o paciente seja mantido em isolamento enquanto houver sinais e sintomas clínicos; utilizar máscara cirúrgica a partir do momento da suspeita e ser mantido, preferencialmente, em quarto privativo, bem como acionar a Unidade de Saúde mais próxima e comunicar imediatamente às Secretarias de Saúde do Estado e Município.

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Conselhos e associações – Aos conselhos municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência, associações, escolas e APAE, o MP recomenda que sejam adotadas as medidas previstas em normas e diretrizes de autoridades sanitárias em favor desse público.

O documento também traz orientações específicas a cuidadores e familiares, tais como: no caso das pessoas com deficiência que utilizem medicamento de uso contínuo, que se mantenha contato com seu médico ou peça para algum familiar ir até o posto de saúde para buscar uma receita com validade ampliada, uma vez que isso reduz o trânsito desnecessário nos postos de saúde e farmácias.

Ainda conforme o MP, pessoas com doenças raras, pessoas que apresentem baixa imunidade ou que tomem remédios imunossupressores devem tomar cuidado especial, isolando-se ao máximo que puderem, entre outras medidas.

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