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Alimentos escolares poderão ser levados por pais de estudantes durante período de pandemia


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Pais e responsáveis de alunos em escolas públicas de educação básica poderão receber cestas com alimentos destinados à merenda, em períodos de calamidade pública ou situações de emergência. O direito está amparado pela Lei Nº 13.987, publicada em 07 de abril de 2020 no Diário Oficial da União (veja aqui).

(Foto: Arquivo Secom)

Aprovada pelo Senado, a Lei permite que o dinheiro do PNAE continue a ser destinado pela União a Estados, municípios e Distrito Federal para a compra da merenda escolar, apesar da paralisação escolar. Par evitar que os alimentos estraguem nas dispensas das escolas, cestas básicas deverão ser distribuídas imediatamente para pais e responsáveis dos alunos.

Além de evitar o desperdício de alimentos, a Lei ainda visa garantir a alimentação de crianças e adolescentes que dependem da merenda escolar para sustento em todo o território nacional. O Projeto de Lei que deu origem à Lei é de autoria do Deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

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EM VILHENA

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Uma vez que a Lei compreende todo o território nacional, Vilhena também deverá entrar na lista de municípios que doará os alimentos para os moradores. Procurada para falar sobre o assunto, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) informou que “está estudando o Projeto de Lei do Ministério da Educação (MEC) que autoriza a distribuição dos alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis pelo aluno”.

Ainda conforme a Secretaria, a Lei traz algumas orientações de como as distribuições devem ser realizadas. A previsão é de até a última semana de abril de 2020, os alimentos devem começar a serem entregues aos moradores de Vilhena.

QUEM PODERÁ RECEBER

Estarão aptos a receber a distribuição de alimentos pais e responsáveis de alunos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.

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