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Câmara dos Deputados aprova saque do auxílio de R$600 sem CPF regular


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NAYRA HALM/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Câmara dos Deputados acaba de aprovar o texto-base do projeto de lei que estende o auxílio emergencial de R$ 600. Na votação, os deputados aprovaram uma mudança na lei  ara permitir que o auxílio seja pago mesmo aqueles que não tenham CPF ou título de eleitor regulares.

Para o saque acontecer, o interessado deverá ter algum registro civil, como por exemplo, carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou RG.

“Milhões de pessoas habilitadas para receber o benefício passam fome em suas casas. Elas não podem ficar impedidas de receber o benefício por conta de exigências burocráticas. Mais uma vez, o Parlamento demonstra que está atento às necessidades da população e aos problemas que afligem os brasileiros”, disse o líder do PSB na Câmara, deputado Alessandro Molon (RJ).

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A medida aprovada foi uma versão modificada a do que o Senado havia aprovado. Por conta disso, após análise dos destaques a medida vai voltar para análise dos senadores. Somente após isso vai seguir à sanção presidencial.

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Agora, com a aprovação da Câmara, o benefício vai ser pago a outros grupos sociais, incluindo mães adolescentes. Além disso, os pais solteiros que sejam chefes de família também vão receber em dobro o benefício, ou seja, R$1.200,00.  O auxílio pago pelo governo vai compensar a perda de renda dos trabalhadores informadores em razão da crise do coronavírus.

Foi aprovado, ressalvados os destaques (sugestões para alterar a proposta), o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), ao projeto do Senado.

O relator do projeto ampliou ainda mais a lista de trabalhadores informais que terão direito ao auxílio emergencial, entre eles vendedores porta a porta, esteticistas, agricultores familiares, quem atua na economia solidária e pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso. O Senado já havia proposto extenso rol ao alterar a Lei 13.982/20, sancionada no dia 02 de abril.

O texto aprovado pela Câmara também mantém o valor inicial de R$600 e a duração do auxílio emergencial.

Uma outra mudança no texto aprovado pela Casa Legislativa é a flexibilização da idade mínima. Agora, mães adolescentes também vão poder efetuar o saque dos recursos.

O projeto aprovado conta com uma lista de carreiras de profissionais beneficiados para reforçar que também terão direito ao auxílio. No entanto, essa relação não impede que outras atividades também sejam contempladas, desde que respeitadas as exigências.

Por exemplo, estão na lista, entre outros, os  pescadores profissionais e artesanais, agricultores, taxistas, motoristas de aplicativo e pipoqueiros ambulantes que vendem alimentos. No caso de pescadores artesanais, eles terão direito aos R$ 600 nos meses em que não receberem o seguro defeso.

Renda máxima 

O texto aprovado pela Câmara também retira uma exigência inicial aprovada pelo Governo, a de que o beneficiário tivesse recebido, em 2018, rendimentos abaixo de R$ 28.559,70.

De acordo com o relator do texto, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), é injusto presumir que um trabalhador que obteve, em 2018, rendimentos acima desse valor não tenha necessidade do auxílio emergencial em 2020. “Os rendimentos obtidos em 2018 podem não ter se repetido em 2019 e, menos ainda, no início do corrente ano de 2020”, afirmou o relator.

Mães e pais chefes de família

O projeto também determina que pais chefes de família também acumulem duas cotas do benefício, totalizando o valor de R$1.200.

A lei em vigor determina que apenas mães chefes de família pudessem ganhar o valor dobrado. No entanto, já no Senado, foi retirada a discriminação por gênero.

“Lares monoparentais, chefiados por mulheres ou por homens, sem apoio de um parceiro, seja porque são solteiros ou até mesmo viúvos, contarão com a mesma proteção, correspondente ao pagamento de duas cotas do auxílio”, afirmou o relator na Câmara.

Até R$1.800

A lei que criou o auxílio emergencial permite até dois beneficiários por família, o valor total por uma parcela poderá ser de R$600, R$1.200 ou R$1.800. Sendo assim, veja os possíveis recebimentos dos valores.

  • Um beneficiário comum: R$ 600
  • Dois beneficiários comuns: R$ 1.200
  • Uma mulher provedora: R$ 1.200
  • Mulher provedora e mais um beneficiário comum: R$ 1.800

O valor de R$1.800 é permitido apenas para a família que tiver uma mulher sem cônjuge como chefe de família, pelo menos uma pessoa menor de 18 anos e mais alguém com direito ao benefício (por exemplo, um filho maior de 18 anos ou um irmão desempregado).

Saques de R$600 em andamento

O auxílio emergencial poderá ser sacado por meio da Caixa, a partir do dia 27 de abril. Os saques do valor em dinheiro vão começar no dia 27 de abril e vão seguir até 05 de maio para a primeira parcela do auxílio de quem está recebendo  pela poupança digital gratuita da Caixa. Essa conta está sendo aberta de forma automática para aqueles que não forneceram dados bancários.

A liberação do saque vai ser feita de forma escalonada, conforme data de aniversário do beneficiário. A Caixa tem o objetivo de evitar aglomerações. Veja o cronograma:

  • 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro, com poupança digital gratuita da Caixa
  • 28 de abril – nascidos em março e abril, com poupança digital gratuita da Caixa
  • 29 de abril – nascidos em maio e junho, com poupança digital gratuita da Caixa
  • 30 de abril – nascidos julho e agosto
  • 04 de maio – nascidos em setembro e outubro
  • 05 de maio – nascidos em novembro e dezembro

É possível se inscrever:

  • Pelo site da Caixa
  • Pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para sistema Android e iOS.

Para tirar suas dúvidas, ligue pelo telefone 111.

É necessário fazer o cadastro pelo aplicativo?

Quem já estava registrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março de 2020 e quem já recebe Bolsa Família, não precisa se inscrever.

Apenas os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais da Previdência e os MEIs precisam fazer a inscrição.

Calendário geral

O auxílio emergencial vai ser pago para os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Saiba como deve ser o calendário de pagamento para todos os trabalhadores que têm direito ao auxílio:

Primeira parcela – paga em abril

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, já receberam na última quinta-feira (09 de abril).
  • De 14 a 17 de abril: vai ser pago quem está no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e também não tem conta na Caixa ou no BB. No dia 14, o dinheiro sai para nascidos em janeiro. No dia 15, será pago para nascidos em fevereiro, março e abril. No dia 16, sai para quem nasceu em maio, junho, julho e agosto. No dia 17, o valor será pago para os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
  • Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa;
  • Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.
Segunda parcela – Abril e Maio

Vale lembrar que, a partir desta parcela, os pagamentos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador, informou a Caixa. Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abrilNo dia 27 vai ser depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 28 será para quem nasceu em abril, maio e junho. No dia Dia 29 recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 30, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
  • Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
Terceira parcela – Maio e Junho
  • Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 26 e 29 de maio. No dia 26 vai ser pago o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. No dia 27 de maio será pago aos nascidos em abril, maio e junho. No dia 28, o valor sai para os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 29 de maio, os pagamentos vão ser para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
  • Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de junho, conforme calendário regular do programa.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – Câmara excluiu essa exigência em 16 de abril de 2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

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