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Festinhas e reuniões durante período de quarentena são criminalizadas


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Após os primeiros registros confirmados do vírus Covid-19, que vem se espalhando pelo mundo, o Governo Brasileiro decidiu editar vários decretos para garantir uma mínima contaminação populacional. A maioria das sanções tem como principal ponto o isolamento social (popularmente chamado de quarentena). O período exige que os moradores fiquem em casa e mantenham hábitos de limpeza e higiene satisfatórios.

(Foto: Ilustrativa)

No entanto, há algumas semanas o desrespeito à quarentena tem afetado vários setores, em especial a Saúde Pública. Festinhas, reuniões de amigos regadas a bebidas alcóolicas e muito descuido com higiene e ‘sociais’ têm marcado as redes sociais, principalmente no Estado de Rondônia.

A falta de consciência acabou afetando a economia estadual, já que nessa terça-feira (14 de abril) a Justiça de Rondônia derrubou um decreto que flexibilizava a abertura de comércios por todo o território rondoniense. Além disso, também ocasionou um ‘boom’ no registro de casos suspeitos, tanto em Porto Velho quanto em cidades do interior.

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Depois da Justiça de Rondônia, a Polícia Civil também resolveu se pronunciar e anunciar que reuniões e festinhas serão passíveis de criminalização. O Delegado de Polícia Civil, Paulo Kakionis, fez orientações sobre o assunto no perfil oficial da PC no Facebook. Segundo ele: “a pessoa que realizar festas neste período, poderá responder criminalmente”.

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O anúncio é amparado pelo artigo 268 do Código Penal, que diz: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro”.

A ação de desrespeitar uma ordem do Poder Público, nesses casos de pandemia, envolve penalidades por crimes contra a saúde pública. Portanto, pessoas que sejam flagradas fazendo qualquer tipo de festa, reunião ou afins consideradas ilegais serão encaminhadas à Delegacia de Polícia e responderão administrativa e judicialmente.

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