Só devem funcionar os serviços essenciais, de acordo com a decisão.
O desembargador entendeu que o prefeito privilegiou o comércio, em detrimento à vida. “Mas essa previsão sombria, ao menos no meu pensar, não autoriza, como parece pensar o alcaide que editou o decreto vergastado, que a proteção ao emprego, ou como dito pelo magistrado a livre iniciativa, se sobreponha a proteção à vida. E convenha-se, ligeiro passar d’olhos pelo decreto em comento evidencia que a preocupação do chefe do Poder Executivo municipal voltou-se precipuamente para a proteção da economia, pois não traz elementos científicos de convicção no sentido de que a flexibilização na forma apresentada não causará danos irreparáveis à população local, despindo-se, a meu pensar, da cautela indispensável, considerando a vistosa incerteza dos efeitos da medida por ele imposta”, disse.
O desembargador dá um exemplo da inconsequência do prefeito Thiago Flores, uma vez que ao passo que libera o comércio, proíbe a utilização de locais públicos e privados por parte da comunidade. “Extrai-se do decreto analisado que o prefeito optou por interpretação consequencialista, pois, em que pese liberar quase que de forma generalizada o comércio local, no contrapasso, mantém o isolamento social proibindo, a qualquer pessoa, utilizar parques públicos ou privados, praças, pistas de caminhada e ciclovia e de frequentar academia, pública ou não. Repiso, pela pertinência, o chefe do Executivo, como indispensável, não demonstrou cautela na edição do decreto em comento, pois, como dito alhures, não evidencia respaldo científico para a medida, a meu pensar, açodada. Estou fortemente convencido que a iniciativa desprovida de fundamentação científica revela otimismo exacerbado e descaso para com importantes recomendações de importantes segmentos da saúde”.
O desembargador ainda considerou a argumentação da Defensoria Púlica sobre os problemas no Município, afirmando que a realidade é de precariedade na área da saúde, “notadamente por falta de leitos de internação e de tratamento intensivo. Não se pode perder de vista que a flexibilização sem que se tenha estrutura na área da saúde, pode implicar em retrocesso com a disseminação descontrolada da doença, com consequências impensadas, lembrando, por ser imperioso, que estamos enfrentando vírus letal”.
Finalmente, o desembargador elogia a decisão da juíza que mandou fechar o comércio, cassando o decreto do prefeito que mandou liberar o comércio. “Ao contrário do que sustenta o magistrado que proferiu a decisão em exame, o pensamento da sua antecessora longe está de arranhar a razoabilidade e proporcionalidade, pois, considerando que se está a enfrentar vírus de altíssima característica de transmissibilidade, por cautela, decidiu pelo resguarda da vida e da saúde, mantenho a preservação do isolamento social e fechando estabelecimentos comerciais na forma que inicialmente foi deliberado em decreto anterior”.