Porto Velho, RO – A entidade responsável pela manutenção e alteração das regras do futebol em todo o mundo, a International Board (IFAB) anunciou na quarta-feira (08) mudanças importantes na regulamentação do jogo.
Dentre as principais alterações, está uma nova recomendação sobre a “bola na mão”. A partir de junho, o limite para definir o que vale como braço é o ponto inferior da axila -segundo o comunicado da IFAB.
Ou seja: se a bola atingir o ponto inferior da axila, o juiz não poderá dar infração – ao contrário da recomendação anterior.
Lances como o pênalti cometido por Moussa Sissoko, do Tottenham (FOTO), nos segundos iniciais da final da Champions League contra o Liverpool (e que foi decisivo para a vitória dos Reds), não serão mais pênalti com a nova determinação.
Outra mudança envolvendo toque involuntário de mão: quando o lance acontecer no ataque, o juiz só deverá assinalar irregularidade caso a jogada termine em gol ou em “ocasião manifesta de gol” – alterando a última recomendação, que determinava o soar do apito em qualquer lance de mão nas jogadas ofensivas.
MUDANÇA NOS PÊNALTIS
A nova orientação da IFAB em relação a infrações de goleiros em cobranças de pênalti, como se adiantar antes da batida, é: punição apenas se esta ação não influenciar diretamente o destino final da jogada. Ou seja: se o arqueiro se adiantar, mas a bola bater na trave ou for para fora a cobrança não será mais repetida.
O goleiro também não deverá receber o cartão amarelo caso cometa tal infração na primeira jogada, cabendo a medida de disciplina apenas para a reincidência de alguma infração.
Considerando disputas de pênaltis, o jogador que receber um segundo cartão amarelo neste momento não será considerado como “expulso” na súmula final. Neste caso, ficarão registrados os cartões amarelos sem a consequência da expulsão.
Também importante: caso goleiro e batedor cometam infrações simultâneas, a punição será direcionada ao cobrador – e não ao arqueiro.
VAR
Quanto ao árbitro auxiliar de vídeo, o popular VAR, a principal orientação nova é: “sempre que o incidente revisado seja suscetível a considerações subjetivas, o árbitro deve revisá-lo no monitor à beira do campo”.
Na Inglaterra, por exemplo, muitos lances não eram revistos no monitor ao lado do gramado.
QUANDO PASSAM A VALER ESTAS MUDANÇAS?
As mudanças da IFAB passam a valer, de forma obrigatória, em 1º de junho de 2020. Mas existem algumas ressalvas neste momento específico.
Competições, como o Brasileirão, que podem começar antes desta data, poderão escolher se irão implementar as novas orientações neste ano ou na próxima edição do certame.
Competições que foram paralisadas por causa da pandemia da Covid-19 poderão escolher: retomam com as novas regras ou terminam com as direções anteriores antes de, na próxima temporada, passarem a adotar as novas regras.