Porto Velho, RO – O Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios publicou na edição de ontem a íntegra da Resolução 634/CMPV-2020 de 7 de abril de 2020, que estabelece o Sistema de Deliberação Remota (SDR) nas ações de apreciação e votação das matérias a serem apreciadas pela Câmara Municipal de Porto Velho, em virtude do Decreto de Calamidade Pública para o enfrentamento do Covid – 19.
O SDR vai evitar a paralisação dos trabalhos do plenário do legislativo municipal, que passarão a ser por meio eletrônico (tipo videoconferência) e não presencial. A Resolução estabelece algumas mudanças na forma de apresentação e votação das matérias e vai perdurar até o dia 20 de abril, data em que termina a quarenta imposta pelo Decreto de Calamidade Pública.
Segundo o presidente Edwilson Negreiros, o SDR não aceitará mudança de voto ou retratação, ou seja, quem votou, votou e não há como voltar atrás e serão mantidas as questões regimentais como os dias das sessões (segundas e terças-feiras), horários (a partir das 15 horas) e duração de três horas, com a participação mínima de seis vereadores.
As matérias a serem liberadas são preferencialmente, aquelas que guardam relação como estado de calamidade e, e, caso de sessão extraordinária, deverão ser comunicadas com antecedência de até 24 horas.