O Ministério Público de Rondônia (MP) em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) emitiram um documento recomendando aos prefeitos e secretários de Turismo, Indústria e Comércio de Vilhena e Chupinguaia que sejam adotadas medidas preventivas em defesa do consumidor neste período de Coronavírus (Covid-19).
De acordo com o documento, são recomendadas aos dois municípios que sejam tomadas medidas preventivas a evitar abusos nas relações de consumo e para que não haja desabastecimento nos estabelecimentos comerciais, seguindo o que estabelece a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Recomenda-se que sejam adotadas medidas preventivas para que os fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, para evitar o esvaziamento do estoque de tais mercadorias, visando que todos os consumidores tenham acesso aos produtos.
Recomenda-se também que seja delimitada a ocupação máxima permitida de pessoas por vez reduzida para 25% da área de circulação interna de clientes, tendo como objetivo reduzir a aglomeração de pessoas em locais essenciais.
E, como última medida a ser adotada, que seja fiscalizado, o cumprimento integral, do Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020, do Estado de Rondônia, no âmbito da Defesa do Consumidor.
Além das recomendações feitas aos prefeitos e secretários de cada município, os órgãos também fizeram recomendações ao Procon, Associações Comerciais, entre outros, que podem ser vistas no documento de recomendação conjunta (no final do texto).
PRAZO
Está determinado que os órgãos e associações mencionadas no documento de cada município tem prazo de 3 dias úteis, contado da confirmação de recebimento, para a prestação de informações ao Ministério Público sobre o acatamento e a comprovação das primeiras providências destinadas ao cumprimento do teor da recomendação.
O prazo de 7 dias úteis, contado da confirmação de recebimento, para a prestação de informações ao Ministério Público para comprovação do seguimento das providências destinadas ao cumprimento do teor da recomendação.
E, prazo de 15 dias úteis, contado a partir do recebimento, para a comprovação do cumprimento integral da presente recomendação.
CONFIRA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA:
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA 002.2020 CONSUMIDOR - COVID-19 - ASSINADA