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CORONAVIRUS: MP recomenda fechamento de feiras livres, Shopping Center, estabelecimentos não essenciais e toque de recolher em Cacoal


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Nesta sexta-feira, 20, o Ministério Público de Rondônia, através dos promotores de Cacoal, apresentaram ofício à prefeita Glaucione Rodrigues no qual pede medidas para enfrentar a situação de extrema emergência e quase calamidade pública que o País, o Estado e o Município enfrenta e enfrentará em face do Vírus COVID-19/Corona.

No documento, o MP sugere, em nome do interesse público e em especial em nome da preservação de vidas, que a administração municipal adote todas as medidas necessárias para conter a pandemia do Coronavírus.

No documento, os promotores ressaltam que “pessoas com certeza morrerão em razão de tal doença, afirmação esta que estes promotores de justiça esperamos errar”.

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CONFIRA, ABAIXO, TODAS AS MEDIAS PROPOSTAS PELO MP

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1) suspensão dos alvarás de funcionamento em face de estabelecimentos cujas atividades não sejam consideradas essenciais, tal como já foi feito em algumas cidades;
2) apreciação na forma da lei da hipótese de fechamento de estabelecimentos comerciais e assemelhados, cuja atividade seja considerada não essencial à população;
3) proibição de aglomeração de pessoas;
4)implementação de trabalho sete dias por semana perante a UCS (Unidade Central de Saúde);
5) fiscalização intensa nas rodoviárias, ambulâncias, veículos da administração pública e de transporte público municipal, promovendo-se a limpeza e demais cautelas adequadas;
6) Divulgação de 2 (duas) e 2 (duas) horas de informações ao público via rádios e tvs, frisando que, caso não haja permanência no ambiente residencial, haverá inúmeros óbitos, devido à insuficiência de leitos na rede pública;
7) a rede pública de saúde deverá atender o seu público-alvo de maneira efetiva, como forma de evitar aglomeração nos hospitais HEURO e Hospital Regional de Cacoal;
8) convocação, na forma da lei, de profissionais da área de saúde, os quais serão indispensáveis para atender à população;
9) possibilidade de implementação, na forma legal, do toque de recolher, proibindo que pessoas transitem nas vias públicas a partir das 21 (vinte e uma) horas;
10) a Secretaria Municipal de Saúde deverá verificar a conveniência da imediata suspensão do funcionamento de todas as feiras livres, shopping e demais locais onde haja aglomeração de pessoas.
O MP cita a necessidade de observância também ao decreto estadual/Rondônia 24871 de 16/03/2020, portaria interministerial nº 5, de 17 de março de 2020 do Ministério da Justiça e Lei Federal 13979 de 03/02/2020, bem como a outras normas que vierem a ser publicadas a nível federal ou estadual.

O documento encerra requisitando da Prefeitura e Autoridades Sanitárias do Município relatório circunstanciado a respeito do ofício no prazo de 24 horas. Assinam o ofício os promotores e promotoras Marcos Ranulfo Ferreira, Luciana Ondei Rodrigues Silva e Valéria Giumelli Canestrini.

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