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Justiça Eleitoral isenta eleitores de pagamento de multas


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A Justiça Eleitoral, Comarca de Cacoal e Ministro Andreazza, publicou no dia 06/03/20, a Portaria n.º 4/2020 CRE/GAB 11ª ZE/ 11ZE, que determina que os eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral fiquem isentos do pagamento das multas eleitorais a partir da publicação da portaria até o dia 17 de abril de 2020. O encerramento do prazo para alistamento, revisão e transferência de cadastro eleitoral será no dia 06 de maio de 2020, de acordo com a Resolução TSE N°23.606/2019.

Entretanto, a dispensa de pagamento de multa eleitoral não abrange aquelas aplicadas em decorrência de processos judiciais ou administrativos, somente em caso de ausência ao pleito, alistamento tardio ou cancelamento de título. Com a portaria, agora o eleitor(a) que possui multas decorrentes das condições abrangidas pela isenção, não precisa mais quitar as pendências para realizar o cadastramento biométrico obrigatório.

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 A determinação se dá pela necessidade de promover a adesão da população ao serviço de revisão de eleitorado e cadastramento biométrico, salientando os 10.703 títulos cancelados nos respectivos municípios.

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O eleitor (a) deve comparecer ao posto de atendimento da Justiça Eleitoral de Cacoal, das 07h às 18h, com cópia e original de um documento oficial de identificação com foto, além de comprovante de residência. Homens maiores de 18 anos, que farão o título pela primeira vez, devem levar comprovante de quitação com o serviço militar, com cópia.

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