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MPF denuncia pessoas por corrupção, lavagem de dinheiro e fraude em licitações na prefeitura de Vilhena


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Foto: Arquivo Folha de Vilhena

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou pessoas envolvidas em um meticuloso esquema de corrupção e de lavagem de dinheiro arraigado a fraudes licitatórias entre 2010 e 2016. As fraudes usaram recursos federais de três programas nacionais de melhoria da educação e ocorreram com o pretexto de promover o atendimento adequado às necessidades de transporte escolar dos alunos das áreas urbana e rural.

O esquema envolveu servidores públicos, empresários e laranjas e causou prejuízo de 12,9 milhões de reais, em valores atualizados até abril de 2019. A Operação Escravo de Jó e as investigações feitas evidenciaram que houve enriquecimento ilícito por fraude nas licitações, prorrogação indevida de contratos, elevação arbitrária de preços, corrupção ativa e corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.

Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, sob o propósito de oferecer transporte gratuito às crianças da zona rural e urbana de Vilhena, os agentes públicos fizeram direcionamento da licitação e macularam os objetivos pretendidos no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnae), do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja), e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

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As empresas ganhadoras da licitação foram Biasi Turismo e Bueno Tur (Geneci Salete Pires Bueno ME). Nenhuma delas estava preparada com ônibus suficientes e ocorreram subcontratações. Os contratos também foram prorrogados sem autorização legal.

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A Justiça Federal deferiu a quebra dos sigilos bancários e fiscais dos envolvidos nas fraudes e, a partir de então, o MPF verificou transferências entre as empresas beneficiadas e agentes públicos, como se fossem “mesadas”. Para o MPF, formou-se um “verdadeiro propinoduto”.

O MPF pede que a Justiça Federal condene os denunciados às penas de reclusão, ao ressarcimento dos prejuízos, com valor mínimo de indenização de 12,9 milhões de reais, e pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de 500 mil reais de cada um dos denunciados. Também houve pedido para que a Justiça mantenha o bloqueio dos bens e valores até a condenação dos réus.

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