Até o dia 16 de março, os vilhenenses que se enquadram na lei municipal complementar n° 259 podem realizar o pedido de isenção do IPTU 2020. Isso significa que, caso se enquadrem nos requisitos legais, não precisarão pagar o imposto. A Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) revela quais são os documentos necessários e estima que milhares de pessoas serão beneficiadas neste ano pela lei, em vigor já há três anos, disponível no link: www.bit.ly/souisentovha.
Em seu artigo 6°, a lei trata das isenções a vários grupos de pessoas e entidades. Especialmente no inciso III, a lei deixa evidente os critérios que devem cumprir os cidadãos que desejam fazer o pedido de isenção: “é isento o imóvel residencial edificado em cima de um ou dois terrenos, cadastrados junto ao Município em nome do requerente, e utilizado para uso próprio de: inválidos (comprovado através de laudo técnico); idosos acima de 60 anos; aposentados e pensionistas da Previdência Social ou de outras previdências federais, estaduais ou municipais; beneficiados pela LOAS (Lei Orgânica de Amparo Social), independente se for proprietário de outros imóveis, com renda familiar de até 3 salários mínimos vigentes, sujeito, entretanto, a análise e concessão pela Fazenda Municipal”.
Ainda no inciso V fica claro que pessoas portadoras de deficiência física, conforme a lei, também têm direito à isenção. Há ainda outros casos de isenção, destinados a algumas categorias de entidades voltadas ao bem público.
De acordo com a Semfaz são necessários os seguintes documentos: cópia do CPF e RG, cópia da certidão de nascimento ou óbito, cópia da escritura, cópia da primeira folha do carnê de IPTU atual, extrato do benefício social recebido (se for beneficiário da LOAS), comprovante de renda dos moradores da residência, e comprovante de residência (conta de água ou luz). No entanto, não são alcançados pelos benefícios da lei os imóveis alugados, com empresas em atividade ou terrenos vagos.
O pedido deve ser feito na Semfaz, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.