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Após ofício do MEC, Ifro suspende nomeações de servidores e contratações de professores substitutos


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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro) informou nesta terça-feira (18) que suspendeu a nomeação de servidores efetivos, a contratação de professores substitutos e o quantitativo definido na última reunião do Colégio de Dirigentes.

A ação é reflexo do ofício do Ministério da Educação (MEC) que veda o aumento de despesas com pessoal ativo e inativo que não estejam previstos no orçamento de 2020. O documento foi enviado à universidades e institutos federais do país.

Em nota, o Ifro informou que todos os representantes de institutos federais estão em Brasília nesta terça-feira (18) para reunião ordinária do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica (Conif). Uma das pautas do encontro é tentar reivindicar a revogação do ofício publicado pelo Governo Federal.

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Leia a íntegra da nota do Ifro:

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“As instituições federais de ensino foram notificadas por meio do Ofício Circular nº 8/2020/GAB/SPO/SPO-MEC da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, de 4/2/2020, que determina: “Posto isso, as Unidades Orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, ao promover novos atos que aumentem as despesas com pessoal ativo e inativo, benefícios e encargos à servidores e empregados públicos, devem observar as legislações pertinentes e abster-se de realizá-las em montantes cujos totais não estejam devidamente autorizados.”

Desta forma, ao primar pelos direitos dos servidores, no IFRO será mantido o pagamento de benefícios, conforme legislação pertinente. Estando suspensas, no entanto, nomeação de servidores efetivos e contratação de Professor Substituto além do quantitativo definido na última reunião do Colégio de Dirigentes.

Todos os representantes de Institutos Federais estão em Brasília nesta terça-feira (18/02/2020). Nesta Reunião Ordinária do CONIF (Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica) está na pauta o Ofício Circular, visando obter encaminhamentos para uma ação conjunta da Rede Federal no sentido de reivindicar a revogação dos atos publicados pelo governo federal e que levaram a essa situação.”

O G1 entrou em contato com a assessoria do Ifro solicitando detalhes do quantitativo definido na reunião do colégio de dirigentes e, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta.

O documento

De acordo com o ofício do MEC, as instituição devem “observar a legislação” ao promover “novos atos que aumentem as despesas com pessoal ativo e inativo”, incluindo “benefícios e encargos à servidores e empregados públicos” e “abster-se de realizá-las em montantes cujos totais não estejam devidamente autorizados”.

Com isso, além da contratação de novos professores, poderão ser vedados pagamentos como a promoção por especialização (como quando os professores obtêm título de doutorado), adicional por insalubridade ou periculosidade, substituições de chefia, auxílios maternidade e pré-escolar, entre outros. O problema ocorre quando as leis são sobrepostas – como a Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a trabalhista.

 

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