A noite de terça-feira (14) não foi fácil para dois motoristas que arriscaram infringir a lei de drogas (11.343/06) no Estado de Rondônia. Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), lotados no município de Vilhena, realizaram dois flagrantes, comprovando a efetividade desse tipo de operação na região de fronteira.
Em fiscalização de veículos pesados, policiais verificaram, por meio de análise do disco de cronotacógrafo, que o motorista de um caminhão dirigia a cerca de 48 horas, deixando assim de cumprir o descanso previsto em lei. Quando questionado, o condutor do veículo de carga disse que havia consumido “nobésio”, popularmente conhecido como “rebite”. Essa substância, de comércio proibido por ser considerada droga, é utilizada para manter pessoas acordadas por longo período de tempo. Em revista à cabine do caminhão foram encontradas cartelas do medicamento, consolidando assim o crime de porte de droga para consumo próprio.
Já na ocorrência de maior relevância, o motorista e uma passageira, viajando em um automóvel utilitário (GM Montana) foram abordados em atividade de fiscalização de trânsito. Os agentes desconfiaram do nervosismo dos ocupantes do carro, sem qualquer motivo aparente e, em busca detalhada, encontraram, acondicionadas em um fundo falso no compartimento de carga, 10.540 gramas de cocaína. Aos policiais, o infrator da lei assumiu ter pego a droga em Brasiléia/AC tendo como destino final a cidade de Goiânia/GO, localidade na qual seria remunerado.
Diante dos fatos, o condutor do veículo e a passageira que o acompanhava foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal por crime de tráfico de drogas.