O julgamento que proibiu a demolição da residência de uma moradora de Porto Velho aconteceu nessa terça-feira (12 de novembro), na 2ª Câmara Especial do Tribunal do Estado de Rondônia, durante um recurso de apelação. A moradia fica localizada no Bairro Triângulo, nas margens do Rio Madeira.
A decisão judicial que previa a demolição da casa foi tomada levando em conta o fato de o imóvel estar a menos de 500 metros da borda do Rio Madeira, na Área de Preservação Permanente (APP). Por esse motivo, o Município teria ganho o direito de demolir a construção.
Entretanto, durante o novo julgamento realizado após a moradora recorrer através da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, a decisão foi reformulada no Tribunal de Justiça. A justificativa é sólida: além do direito da moradora de ter seu bem, há várias construções (inclusive públicas) em estado semelhante.
O direito à moradia, amparado na Constituição Federal, foi usado como argumento pela Defensoria. A moradora reside na casa há anos, como constatado nas provas dos autos. Por isso, mesmo respeitando-se a Lei de proteção ambiental, não seria possível demolir a residência.
Em situação semelhante à casa da moradora estão construções como as instalações da Madeira-Mamoré, o Mercado Central de Porto Velho, a sede das Centrais Elétricas de Rondônia (CERON), a agência dos Correios, o teatro Municipal “Banzeiros”, a antiga sede deste TJRO, e o atual Fórum Criminal “Fouad Darwich”. Várias residências privadas também se encaixam no mesmo quesito usado para justificar a demolição da primeira casa.
Condenar uma moradia a esse fim, condenaria por via de regra todas as construções citadas e as moradias em mesmo estado. Por esse motivo, ficou entendido que não havia necessidade da ação, tendo em vista a área de urbanização com serviços públicos de abastecimento e esgoto que suprem a região.