A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação da empresa Centrais Elétricas de Rondônia ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de cinco mil reais, à moradora que teve o nome incluído indevidamente no cadastro de inadimplentes.
Andreia Andrade foi surpreendida com a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito por um débito com a CERON, no valor de oitenta e três reais, que afirmou não conhecer.
Inconformada, ingressou com ação de indenização por dano moral, na qual foi julgada parcialmente procedente pelo juízo da 1ª Vara Cível de Ariquemes, que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de cinco mil reais.
A empresa recorreu da decisão alegando que a negativação foi regular, pois o valor cobrado foi decorrente da inadimplência de faturas, porém não apresentou nenhuma prova capaz de atestar a legitimidade da dívida.
O relator do processo, desembargador Raduan Miguel Filho, ressaltou que a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes não se trata de mero aborrecimento. Ao contrário, configura dano moral in re ipsa, dispensando-se a comprovação de sua extensão, sendo desnecessária, portanto, a prova do efetivo prejuízo.
A sessão ocorreu na terça-feira, 29, e acompanharam o voto do relator os desembargadores Rowilson Teixeira e Sansão Saldanha.