Deputados que integram a CPI da Energisa em Rondônia, disseram considerar estarrecedores alguns fatos que vieram à tona na reunião ordinária que entrou pela noite de quarta-feira (16). O primeiro deles é que o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) tem assinado com a concessionária de energia elétrica um contrato de prestação de serviços, e não um termo de cooperação técnica.
Um técnico do instituto admitiu que há casos de identificação de relógios que marcaram 40% a mais do que o consumo real. Nesse caso o aparelho é devolvido à Energisa, juntamente com um relatório, mas não é enviada cópia do documento ao consumidor. Também foi admitido que pertence à concessionária de energia o equipamento no qual os relógios marcadores de consumo são aferidos.
O presidente da CPI, Alex Redano (PRB), lembrou que o Ipem não faz perícias e nem emite laudos, e sim um relatório. Ele citou que esse documento tem sido utilizado pela Energisa contra consumidores para cobrar valores considerados absurdos, alegando suposta adulteração nos relógios. Ele questionou a legalidade dessas cobranças e disse que saiu com dúvidas, pois não foi esclarecido se os medidores marcam mesmo o consumo real.
O vice-presidente da Comissão, Ismael Crispin (PSB), disse que a informação é importantíssima, mas agora é preciso obter as provas de que relógios marcam muito mais do que é de fato consumido, para responsabilizar a empresa. Ele lembrou a existência de denúncias de que em alguns marcadores de consumo há “gatos ao contrário”, que beneficiariam a Energisa, prejudicando o consumidor. Ele lembrou que a lei que criou o Ipem impede o instituto de prestar serviços a empresas como a concessionária de energia elétrica.
Relatório não é prova
O relator da CPI, Jair Montes (PTC), afirmou que todo consumidor que se sentir prejudicado pode recorrer à Justiça, porque já está comprovado que um simples relatório emitido pelo Ipem não é documento aceitável para a empresa alegar que houve fraude e aplicar multas ou cobrar valores retroativos.
O deputado Edson Martins (MDB) lembrou que é admitida uma margem de erro de 1,3% nos relógios medidores de consumo, mas questionou a devolução para a Energisa dos aparelhos que medem 40% a mais. “Nesse caso o consumidor fica dependendo da boa-fé da empresa, a partir do momento que é constatado o gato”, acrescentou.
O deputado Cirone Deiró (Podemos) afirmou que o Ipem deveria avisar o consumidor quando verificar que o medidor está avariado, beneficiando a Energisa. “É preciso enviar uma cópia do relatório para ele, dizendo que ele foi prejudicado”, acrescentou o parlamentar, diante da informação de que o relatório é encaminhado somente para a concessionária de energia elétrica, com a qual o instituto tem um contrato de prestador de serviços.