Foi condenado a 15 anos de prisão, Renato Cosme da Silva, acusado de matar Bruno Henrique de Oliveira Silva, após uma discussão em um bar. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (23), no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na madrugada do dia 20 de abril de 2013, no Bairro Jardim Eldorado. Na ocasião, Renato matou Bruno Henrique de Oliveira Silva com golpes de garrafa de cerveja.
Segundo o processo, o homicídio ocorreu por motivo fútil, pautado em uma breve e insignificante discussão relacionada a um par de chinelos. Descreve também que o delito foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Conforme a denúncia, Renato desferiu uma garrafada na cabeça da vítima, que a tonteou, seguindo-se com outro golpe, que levou Bruno ao solo. No chão, Renato continuou a golpear Bruno, até que cortou o pescoço da vítima com os cacos da garrafa.
Renato foi preso preventivamente no dia 28 de novembro de 2017.
Quando interrogado, em Juízo, Renato Cosme da Silva sustentou que Bruno lhe devia dinheiro e que no dia dos fatos chegou alterado em sua casa, local em que ingeriam bebida alcoólica e o cobrou. Disse que neste momento ele pegou um gargalo de garrafa e tentou lhe golpear, golpe do qual se defendeu com a mão e pegou outro gargalo aplicando nele os golpes. Falou que desferiu dois golpes, o último no pescoço de Bruno quando ele já estava deitado no chão. Renato disse ainda, que agiu em legítima defesa.
Em depoimento, um policial que atendeu a ocorrência, narrou na época, que ouviu de uma testemunha que houve uma discussão entre Renato e Bruno. A discussão que a testemunha presenciou era sobre um chinelo. Ela disse ainda, que quando já estava indo embora, ouviu o barulho da garrafa e visualizou que Renato deu um golpe na vítima a derrubando e prosseguiu aplicando nela outros golpes.
Já nesta segunda-feira (23), o réu foi submetido a Julgamento no Tribunal do Júri. Na sessão ficou reconhecida a materialidade e autoria do fato. O júri não absolveu o acusado e afastou a tese de legítima defesa. Afastou também a qualificadora do motivo fútil e reconheceu a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Após ouvir os jurados, foi dada a sentença. O acusado foi condenado a 15 anos de reclusão. O regime inicial para o cumprimento da pena será fechado.