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Polícia Civil de Rondônia alerta sobre aumento de crimes cibernéticos


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Foto: PC/Divulgação

A Polícia Judiciária Civil do estado de Rondônia através de sua Assessoria de Comunicação alerta a sociedade acerca do recente aumento de crimes cibernéticos no Estado. Criminosos utilizam computadores como instrumento para a realização de um delito já tipificado pela lei penal.

Entre os ataques mais comuns, estão os vírus de computador, programas e códigos maliciosos, causando roubos de informações, fraudes de dados, além de acessos não autorizados. Outras violações de segurança são as de crimes do tipo revenge porn (pornografia de vingança), cyberstalking, assédio, bullying e até mesmo exploração sexual infantil.

Entre as ocorrências com maior frequência estão o “Estelionato cibernético (golpes)”, os crimes contra a honra por redes sociais, a difamação (Fake News) e a vingança digital (divulgar conteúdo íntimo). A Polícia Civil esclarece que as condutas em questão são todas consideradas crimes com previsão no Código Penal Brasileiro.

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GOLPES NAS REDES SOCIAIS

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Golpes utilizando as redes sociais estão cada vez mais sofisticados, sempre utilizando a ganância da vítima como ponta pé inicial, quer seja por ofertas de produtos,  por serviços a preços irrecusáveis, ou ainda, por apresentar informações falsas para coleta de dados.  Essa conduta é tipificada no Artigo 171 do Código Penal e pode levar o criminoso à prisão por até cinco anos.

É importante atentar-se aos detalhes daqueles que oferecem produtos/serviços, a fim de evitar ser engano. Outro golpe comum são aqueles que passam por familiares /amigos pedindo ajuda financeira, daí a necessidade de não se identificar e somente transferir qualquer valor para conta de titularidade do verdadeiro parente.

De todo modo, se a pessoa já foi vítima, deve procurar imediatamente a Delegacia mais próxima, registrar ocorrência policial com o maior número de informações possíveis,  permitindo o acesso a rede social onde o golpe ocorreu para coleta de dados pelo policial, de modo a facilitar e agilizar o procedimento.

FAKE NEWS

Outra modalidade de crimes cibernéticos é noticiar informações falsas de cunho difamatório acerca de uma pessoa,  são as chamadas “fakenews”.  O mecanismo mais comum utilizado pelos difamadores é a produção de “prints” falsos onde a vítima supostamente teve quaisquer conversas comprometedoras.

Após a identificação do criminoso, ele responderá pelo crime de difamação majorada, pelo crime de injúria, ou até mesmo pelo crime de denunciação caluniosa (pena de até 08 anos) quando essas informações falsas forem apresentadas às autoridades, sem prejuízo de danos morais cabíveis. Se a difamação tiver cunho eleitoral, responde perante a justiça eleitoral.

A vítima deve recolher todo o material e apresentar imediatamente na delegacia, juntamente com o aparelho smartphone ou outro dispositivo onde esteja instalado aplicativo de conversa respectivo, quando se tratar de supostas conversas por aplicativo, tendo em vista que apenas perícia oficial pode extrair conteúdo de dispositivo com validade de prova.

VINGANÇA DIGITAL OU DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO ÍNTIMO

Essa conduta configura o crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, e a pena pode variar de 01 a 05 anos de prisão. É considerado crime  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia. Esse artigo foi incluído no código penal pela Lei nº 13.718, de 2018.

As pessoas que forem vítimas desse tipo de conduta devem sim procurar a Unidade Policial  mais próxima e registrar ocorrência policial, pois se o autor for identificado após investigação da Polícia Civil, sua pena pode ser de um até cinco anos de prisão.

OFENSAS EM REDES SOCIAIS

A internet não é uma área sem lei, ao contrário do que muitos pensam, sendo que condutas na rede mundial tem as mesmas consequências daquelas praticadas no mundo real. Desse modo, a conduta de ofender alguém na internet é crime previsto nos artigos 139 e 140 do Código Penal. As penas para esses crimes podem chegar até 08 meses de prisão, e pagamento de cestas básicas, prestação de serviços, dentre outras penas alternativas.

NÃO AJUDE A PROPAGAR

É muito importante que todos tenham consciência sobre os crimes cibernéticos e sobre crimes sobre a honra e evitem propagar conteúdo difamatório ou mesmo imagens de nudez ou de cenas de sexo que envolva outras pessoas. Aquele que tendo conhecimento propaga esse conteúdo também pode ser enquadrado nas penas do código penal, além de ser condenado a indenizar a vítima.

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