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FGTS: cancelamento de crédito automático poderá ser feito a partir dessa sexta-feira (09)


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Os trabalhadores com conta poupança na Caixa Econômica Federal que não quiserem o crédito automático do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem solicitar o cancelamento pela internet. O prazo para pedir o cancelamento vai até 30 de abril de 2020.

A solicitação do trabalhador para cancelar o crédito automático em conta poupança está disponível no site fgts.caixa.gov.br desde a última segunda-feira (05), e nos demais canais de atendimento, a partir de 12 de agosto de 2019. No site, o trabalhador pode visualizar o valor a receber, a data do saque e quais canais de atendimento estão disponíveis. A Caixa também criou uma central de atendimento com número 0800 724 2019.

As informações constam de circular da Caixa publicada na edição de hoje (8) do Diário Oficial da União.

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De acordo com a circular, a Caixa terá até 60 dias para processar o pedido de cancelamento. O estorno do crédito automático poderá ser realizado caso os valores depositados, provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham sido sacados da conta poupança.

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A Caixa Econômica Federal inicia, em setembro, o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os repasses serão feitos até 31 de março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários.

O valor será depositado automaticamente em conta poupança, no dia 13 de setembro, para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril, que têm conta poupança na Caixa.

Aqueles com data de aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do dia 27 de setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.

De acordo com a Caixa, o crédito automático só será realizado para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019.

O pagamento aos não correntistas da Caixa seguirá o seguinte cronograma:

(Foto: Divulgação)

Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque.

Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. O trabalhador também poderá procurar atendimento nas agências da Caixa. Os valores poderão ser transferidos para outro banco, com pagamento de tarifa.

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