No primeiro semestre deste ano, eleitores de 16 municípios brasileiros voltaram às urnas para escolher prefeitos e vice-prefeitos em novas eleições. A determinação por um novo pleito nessas cidades partiu da Justiça Eleitoral, ao concluir que os candidatos eleitos em 2016 não poderiam continuar no cargo.
A nova eleição ou renovação de eleição está prevista no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que, a partir de alterações promovidas pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), passou a prever a realização de novos pleitos sempre que houver “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
Os tribunais regionais eleitorais são os responsáveis por elaborar e aprovar as instruções para a realização das eleições em cada município. As datas dos pleitos têm de se encaixar no calendário preestabelecido pelo TSE, ou seja, deverão ser marcadas sempre no primeiro domingo de cada mês, salvo alteração em virtude de feriados ou outro motivo diverso.
Conforme o calendário disponível no Portal do TSE, em fevereiro deste ano, foram realizadas duas novas eleições, ambas em cidades do Rio Grande do Norte: Passa e Fica e Santa Cruz.
Já em março, os eleitores de cinco municípios voltaram às urnas: Piên (PR), Macaubal (SP), Cajamar (SP), Lagoinha (SP) e Cabedelo (PB). Em março, excepcionalmente, as novas eleições foram marcadas para o dia 17 em virtude do feriado de Carnaval.
No primeiro domingo de abril, voltaram às urnas eleitores de outros quatro municípios: Caapiranga (AM), Serranópolis do Iguaçu (PR), Ribeirão Cascalheira (MT) e Bom Jesus do Araguaia (MT).
Em maio, foi a vez de os eleitores de Cascavel (CE), Irupi (ES) e Santa Luzia do Norte (AL) escolherem novos prefeitos.
E, em junho, realizaram novos pleitos apenas dois municípios: Juatuba (MG) e Iguaba Grande (RJ).
Para o segundo semestre de 2019, já estão marcadas outras dez eleições, nos meses de julho, agosto e setembro. Confira aqui o calendário atualizado.
Os eleitos nesses pleitos ocuparão o cargo até o dia 31 de dezembro de 2020, uma vez que os escolhidos no pleito municipal do próximo ano assumirão o mandato no dia 1º de janeiro de 2021.
Fonte: TSE
Foto: