Nesta sexta-feira (17), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) acolheram, por unanimidade de votos, o pedido de realização de uma nova eleição no Município de Candeias do Jamari (RO), no julgamento da Petição nº 0600077-75.2019.6.22.0000.
O TRE-RO analisou o requerimento que foi protocolado pela Câmara Municipal de Candeias do Jamari e pelos Diretórios Municipais do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), do Partido da Mobilização Nacional (PMN) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB).
A Câmara Municipal de Candeias do Jamari, por meio dos vereadores eleitos em 2016, decidiu pela cassação do mandato do chefe do Poder Executivo Municipal, Luis Lopes Ikenohuchi Herrera, e pela realização de novas eleições no município, conforme Lei Orgânica daquela unidade da federação.
Após a decisão do Poder Legislativo Municipal, os requerentes, isto é, a Câmara Municipal, PROS, PMN e PSB, apresentaram petição, no TRE-RO, solicitando a realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Candeias do Jamari/RO.
Tal medida se deu em virtude da abertura de duas vagas na chefia do Poder Executivo daquele município (prefeito e vice-prefeito), proveniente do falecimento do prefeito Francisco Vicente de Souza e da cassação do mandato do vice-prefeito Luis Lopes Ikenohuchi Herrera.
Nova Eleição em Candeias do Jamari
A Corte Regional Eleitoral rondoniense também aprovou, na sessão de julgamento desta sexta-feira (17), as instruções e o calendário eleitoral, para a realização da nova eleição do município de Candeias do Jamari, que ocorrerá no dia 7 de julho de 2019, para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
Na nova eleição de Candeias do Jamari será aplicada, no que couber, as instruções que regulamentaram as eleições municipais de 2016, expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice no município de Candeias do Jamari os cidadãos que preencham as condições de elegibilidade e que não sejam inelegíveis, de acordo com a Constituição Federal, a legislação eleitoral e as instruções do Tribunal Superior Eleitoral.
Texto e Fonte: Seção de Comunicação Social do TRE-RO
Foto: Divulgação/Internet