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Ponto facultativo de 21 de junho é cancelado por decreto


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Foto: SECOM

O governador Coronel Marcos Rocha, por meio do decreto nº 23.880 de 3 de maio de 2019 publicado no Diário Oficial, página 9, revoga o ponto facultativo de 21 de junho, estabelecido no decreto N° 23.522, publicado anteriormente, em 14 de janeiro.

O calendário dos feriados do Poder Executivo para os meses de janeiro a dezembro de 2019 contempla 16 datas. O ponto facultativo do dia 21 de junho (sexta-feira), após o feriado de Corpus Christi, determina-se revogado, havendo, então, expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo.

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS:

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24 de janeiro (quinta-feira) – Instalação do município de Porto Velho – somente no município citado;

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4 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

5 de março (terça-feira) – Carnaval;

6 de março (quarta-feira) – Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);

18 de abril (quinta-feira) – Semana Santa (ponto facultativo);

19 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;

1º de maio (quarta-feira) – Dia do Trabalho;

24 de maio (sexta-feira) – Nossa Senhora Auxiliadora – Padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena – somente nos municípios citados;

18 de junho (terça-feira) – Dia do Evangélico;

20 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;

2 de outubro (quarta-feira) – Criação do município de Porto Velho – somente no município citado;

28 de outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público;

15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República;

24 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo);

25 de dezembro (quarta-feira) – Natal; e

31 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

CONFIRA O DECRETO

 

 

Fonte: Governo de Rondônia

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