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Juíza aceita pedido do MP e suspende reajuste no valor do IPTU em Vilhena


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A Juíza de Direito, Kelma Vilela de Oliveira, da 2ª Vara Civil, concedeu liminar ao Ministério Público (MP) para suspender o reajuste no valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), na cidade de Vilhena. A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça, Paulo Lermer no início desta semana.

Na ação, o promotor busca que o projeto de Lei Completar – aprovado em dezembro do ano passado na Casa de Leis, e logo sancionado pelo prefeito não tenha nenhum efeito, uma vez que, para ele, o teor de dita Lei fere princípios constitucionais e tributários, entre eles, Anuidade e Irretroatividade. Dessa forma, o prefeito incorreu na mais pura ilegalidade.

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Lermer, na ação, enfatiza também que Lei alterou a alíquota e base de cálculo do IPTU, em via transversa, alterando alíquotas, fórmula de cálculo dos valores dos imóveis, deixando de ser uma simples atualização do valor da planta genérica de valores.

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Relatou ainda que o IPTU, ainda não entregue aos contribuintes, tem como data de lançamento o dia 01-01-2019, e não poderá o município utilizar-se da nova fórmula de cálculo (planta de valores e etc) com critério de lançamento do tributo, já que a própria Lei Complementar é clara no sentido de que, tanto a fórmula de cálculo, quanto planta de valores, entram em vigor somente após noventa dias da publicação, ou seja em data posterior ao lançamento do tributo, e não podendo ser no mesmo exercício tributário.

O site não teve o teor do despacho da magistrada, mas assim que for publicado veicularemos na íntegra seu conteúdo.

 

Redação FV

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