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Eleitores faltosos poderão regularizar situação junto à justiça eleitoral a partir de amanhã (07)


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Na última semana, dia (20), a Justiça Eleitoral disponibilizou, nas zonas eleitorais, a relação dos eleitores ausentes nas três últimas eleições. Tais cidadãos estão passíveis de cancelamento do título eleitoral, sendo cada turno de votação considerado uma eleição para fins dessa irregularidade eleitoral.

O eleitor que tiver seu nome na relação poderá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência, no prazo de 60 dias, contados do dia 7 de março, no horário de expediente (11 às 18h), para verificar e regularizar sua situação cadastral.

Os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, constam do Provimento nº 2/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

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Do dia 17 a 20 de maio de 2019, a Justiça Eleitoral realizará o cancelamento automático das inscrições dos eleitores que não regularizarem sua situação.

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Para conseguir regularizar sua situação eleitoral, o cidadão deverá portar os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto que comprove sua identidade;
  • Título eleitoral ou e-título;
  • Comprovantes de votação;
  • Comprovantes de justificativa eleitoral;
  • Comprovantes de recolhimento de multa ou dispensa de recolhimento.

Impedimentos aos eleitores que não regularizarem a situação

Conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

Títulos eleitorais passíveis de cancelamento

Confira na tabela abaixo a quantidade de títulos passíveis de cancelamento no Estado de Rondônia, totalizando 32.275, dividido por Zona Eleitoral:

Zona Eleitoral

Abrangência

Quantidade de títulos passíveis de cancelamento

1° Zona

Guajará-Mirim

2.054

Nova Mamoré

2° Zona

Porto Velho

3.144

Itapuã do Oeste

3° Zona

Ji-Paraná

513

Presidente Médici

4° Zona

Vilhena

2.830

5° Zona

Costa Marques

588

São Francisco do Guaporé

6° Zona

Porto Velho

3.240

7° Zona

Ariquemes

2.213

8° Zona

Cabixi

452

Chupinguaia

Colorado do Oeste

9° Zona

Pimenta Bueno

1.599

Primavera de Rondônia

10°

Jaru

1.167

11° Zona

Cacoal

138

Ministro Andreazza

12° Zona

Espigão do Oeste

0

13° Zona

Ouro Preto do Oeste

1.230

Teixeirópolis

15° Zona

Castanheiras

356

Nova Brasilândia D’Oeste

Novo Horizonte do Oeste

16° Zona

Cerejeiras

1

Corumbiara

Pimenteiras do Oeste

17° Zona

Alta Floresta D’Oeste

560

18° Zona

Alvorada do Oeste

556

Urupá

19°Zona

Alto Alegre dos Parecis

1

Parecis

Santa Luzia D’Oeste

São Felipe D’Oeste

20° Zona

Porto Velho

3.069

21° Zona

Candeias do Jamari

2.678

Porto Velho

25° Zona

Alto Paraíso

580

Monte Negro

26° Zona

Cacaulândia

481

Cujubim

Rio Crespo

27° Zona

Governador Jorge Teixeira

347

Theobroma

28° Zona

Mirante da Serra

522

Nova União

Vale do Paraíso

29° Zona

Rolim de Moura

3

30° Zona

Ji-Paraná

1.374

32° Zona

Machadinho D’Oeste

977

Vale do Anari

34° Zona

Buritis

1.001

Campo Novo de Rondônia

35° Zona

São Miguel do Guaporé

     601

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Fonte: TRE/RO
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