A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade de votos, na sessão desta terça-feira (14), os embargos de declaração apresentados pelo deputado federal Nilton Capixaba (PTB-RO) contra o acórdão da Ação Penal (AP) 644, na qual foi condenado a 6 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de corrupção passiva. O parlamentar integrou a chamada Máfia dos Sanguessugas, que desviava recursos de emendas parlamentares destinadas à compra de ambulâncias para prefeituras municipais.
Nos embargos de declaração, a defesa do parlamentar sustentou a existência de suposta contradição na análise das provas, tendo em vista que na AP 958, julgada em conjunto com a ação de Capixaba, foi considerado verdadeiro o depoimento de Luiz Antônio Trevisan Vedoim, ao contrário do que ocorreu na AP 644. Alegou ainda que houve omissão, tendo em vista que o depoimento do réu teria sido usado para embasar sua condenação sem que a correspondente atenuação da pena fosse aplicada. Também apontou suposto excesso na dosimetria da pena, entre outros pontos.
Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes afirmou não haver contradição a ser reconhecida, tendo em vista que o nexo entre os depósitos na conta de Nilton Capixaba e as emendas parlamentares foi considerado provado, não com base no depoimento de Vedoim, mas no conjunto probatório produzido no autos, que inclui provas materiais. Quanto à suposta omissão apontada decorrente da não atenuação da pena, o relator observou que o réu não admitiu os fatos centrais da acusação; pelo contrário, negou fatos comprovados, obrigando o STF a uma extensa análise da prova para concluir por sua responsabilidade penal.
O ministro Gilmar Mendes também rejeitou os argumentos de que teria havido duplicidade (bis in idem) na avaliação da culpabilidade como circunstância judicial desfavorável, visto que a culpabilidade também é elemento do delito.
“Não há repetição de elementos. A culpabilidade avaliada na aplicação da pena se traduz em juízo concreto da reprovabilidade da conduta diante do conjunto de circunstâncias do caso”, afirmou o relator. Quanto ao suposto excesso na dosimetria da pena apontado pela defesa, Mendes afirmou que a gravidade das circunstâncias judicias desfavoráveis determinou o agravamento da pena, sobretudo por se tratar de desvios no orçamento da saúde pública.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Após a veiculação da matéria, o deputado que, neste ano pretende concorrer novamente ao mesmo cargo eletivo, publicou na sua página na rede social Facebook, que sua assessoria jurídica já está estudando outra forma de recurso para apresentar em sua defesa dentro do devido processo legal.
Ele disse também que, sua candidatura à reeleição está ratificada até o momento e que a população pode confiar no seu trabalho que vem realizando em prol dos rondonienses.
Fonte: STF/Redação