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Justiça de Rondônia confirma condenação indenizatória contra médico que abusou de paciente menor de idade


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“O médico se prevalecia de sua autoridade sobre a vítima (paciente), sob o argumento de poder utilizar seus conhecimentos técnicos para abusar desta, que se encontrava em posição extremamente desfavorável”

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve inalterada a sentença condenatória do juízo de 1º grau contra um médico no município de Buritis, no valor de 15 mil reais, por assédio sexual contra uma paciente, na época com 14 anos de idade, no consultório médico do posto municipal. Por esse fato, o referido médico foi condenado também na esfera penal a 3 anos de reclusão, em regime aberto. A pena criminal foi substituída por interdição de direitos e pagamento de 12 salários mínimos para a vítima.

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Segundo o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, o médico não obrigou a paciente por meio de ato violento a praticar com ele ato libidinoso, porém utilizou-se da sua formação para realizar tal prática, mesmo sem o consentimento da vítima, que sentia sintomas diversos da que o médico se propôs a examiná-la. A vítima sentia dores no peito e no abdome.

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Provas testemunhais como da secretária de saúde do município de Buritis, médico, pacientes; inclusive uma delas, de 13 anos de idade, relatou que manteve conjunção carnal com o médico em razão dos seus galanteios no momento da consulta, que apontam para má conduta profissional do médico condenado.

Segundo o voto, a secretária municipal de saúde, na época, em depoimento, “declarou em juízo que ouviu reclamações sobre a conduta do réu durante as consultas médicas, principalmente de paciente mulheres com pouca idade”. A secretária disse, ainda, “que todos os funcionários do posto de saúde comentavam que o réu pedia para as pacientes se despirem mesmo em casos de sintomas de dor de cabeça”.

Além disso, narra o voto do relator, que o apelante (médico/réu) no processo n. 0002589-64.2010.8.22.0021, entre outros, quando atendia uma mulher com idade elevada a consulta era rápida, porém, quando era uma em uma jovem de 13, 14 até 30 anos de idade, a consulta demorava em torno de uma hora.

No voto da desembargadora Ivanira Borges, confirmando a condenação no processo criminal em recurso de apelação, citado no voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, narra que “o médico se prevalecia de sua condição de autoridade sobre a vítima (paciente), sob o argumento de poder utilizar seus conhecimentos técnicos para abusar desta, que se encontrava em posição extremamente desfavorável”.

A Apelação Cível n. 0000409-41.2011.8.22.0021 foi julgada no dia 10 de julho de 2018.

Participaram do julgamento os desembargadores Roosevelt Queiroz Costa (relator), Renato Martins Mimessi e Hiram Marques.

 

Assessoria de Comunicação Institucional

 

 

 

 

 

 

 

 

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