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Adilson Oliveira antes de deixar o cargo de prefeito sanciona Lei Antinepotismo


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(Foto: Folha de Vilhena)

Adilson de Oliveira (PSDB), antes de se despedir do cargo de prefeito interino, o qual ocupou por 60 dias, sancionou nesta sexta-feira (29) a tão aguardada Lei Antinepotismo Municipal.

A Lei º nº 4.920 de autoria dos vereadores Rafael Maziero (PSDB) e Ronildo Macedo (PV) – hoje sancionada – busca a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública direta e indireta.

Com apenas nove artigos a nova Lei, que revogou as Leis 3.703 de 2013 e 4.313 de 2016 por tratarem do mesmo assunto, traz no seu contexto regras que devem ser rigorosamente seguidas quando o assunto é a contratação de familiares para ocuparem cargos públicos.

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No art. 03, a título de exemplo, a Lei veda as nomeações, contrações ou designações de familiar de agentes políticos ou, ainda, de familiares de agentes políticos ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento.

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Dessa forma, prefeito, vice-prefeito, secretário (inclusive adjuntos) não poderão nomear parentes até terceiro grau na administração. A Lei também é válida para vereadores, por se tratarem de agentes políticos. Assim sendo, os parlamentares municipais também não poderão indicar parentes para trabalharem na prefeitura, pois a lei veda designações recíprocas envolvendo órgãos e entidades municipais (também conhecido como nepotismo cruzado).

Adilson Oliveira tomou posse no dia 28 de abril, logo após a prefeita Rosani Donadon (MDB) ter seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Adilson só ocupou o cargo vago por ser o presidente da Câmara dos Vereadores. Agora ele abre a vaga para o prefeito eleito nas eleições suplementares, Eduardo Japonês (PV), que fica à frente do município até dezembro de 2020. A posse de Japonês será realizada neste domingo,01 de  julho.

 

Texto: Redação FV
Fonte: Folha de Vilhena

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