Donadon foi preso pela Polícia Militar em uma blitz da Lei Seca em fevereiro deste ano, no Centro de Vilhena
O Juiz de Direito, Adriano Lima Toldo, condenou na última quarta-feira, 20, o ex-secretário de obras de Vilhena Josué Donadon, a uma pena de 9 meses de detenção e ao pagamento de 14 dias-multas, bem como a suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de 4 meses, e ao pagamento de custas processuais. O regime inicial, conforme sentença, será o semiaberto, não podendo ser substituída em virtude da reincidência. Donadon já foi condenado anteriormente por três vezes, sendo duas delas pelo mesmo delito, ou seja, dirigir alcoolizado em 2010 e 2014.
O QUE ACONTECEU?
Josué Donadon foi preso em uma blitz da Lei Seca pela Polícia Militar, no Centro da cidade, na madrugada do dia 25 de fevereiro deste ano. Na ocasião, ele estava dirigindo um veículo oficial da Prefeitura de Vilhena, quando ainda era secretário, e apresentava sinais de embriaguez. Ao ser submetido ao teste do bafômetro, o resultado apontou 0,51 miligramas por litro de ar expelido (mg/l) pelos pulmões, o que é considerado crime no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Naquele dia, Donadon foi levado à Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp) de Vilhena, mas pagou fiança no valor de R$ 1 mil, e foi liberado.
MP DENUNCIA
O Ministério Público (MP) por meio de uma ação penal, denunciou o ex-secretário pelos crimes descritos no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro e no Art. 312 do Código Penal – conduzir sob efeito do álcool e peculato, respectivamente.
Conforme a denúncia, Donadon dolosamente, com vontade livre e consciente, conduzia veículo automotor tipo camioneta, na via pública, estando com concentração de álcool superior a 6 (seis) decigramas por litro de sangue. Além disso, de acordo com o MP, Josué, então servidor público municipal, apropriou-se de veículo oficial para proveito próprio, já que não se encontrava em nenhuma atividade pública para empregar a viatura oficial do Município de Vilhena naquele momento.
No decorrer no processo, já na fase de memoriais, o representante do MP apenas requereu a condenação de Josué pelo crime de embriaguez ao volante e a absolvição pelo crime de peculato, já que para ele aquele delito se enquadra em ilícito administrativo e não penal. Já a defesa do ex-secretário requereu o reconhecimento da confissão com a aplicação da pena mínima para o crime de embriaguez. Em juízo, Donadon confessou que antes de dirigir o veículo da prefeitura tinha ingerido bebida alcoólica, mas explicou também que, naquele dia tinha trabalhado no aterro sanitário e ao retornar à cidade foi para casa de terceiros onde bebeu até sair com o veículo para voltar em casa.
JUIZ CONDENA
Para condenar Josué Donadon sem poder substituir a pena, já que ele foi condenado pelo mesmo crime em outras oportunidade, o magistrado ressalta que, “isto demonstra que as reprimendas impostas não se mostraram suficientes para a efetiva adequação do comportamento do réu às regras de convivência na sociedade, especificamente nas regras de trânsito, colocando em risco seguidamente vidas de pedestres, ciclistas, motociclistas e outros condutores, bem como eventuais passageiros, inclusive de seu próprio veículo”, e segue, “sendo a terceira condenação pelo mesmo tipo de crime, não é possível e nem admissível a substituição por penas restritivas de direitos, eis que notadamente insuficientes e ineficientes no caso do réu.
Cabe recurso da decisão de primeiro grau ao Tribunal de Justiça, em Porto Velho.
Texto: Redação FV
Fonte: Folha de Vilhena