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Homem que tentou matar a ex-mulher e o namorado dela é condenado a 13 anos de prisão


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(Foto: Reprodução)

O julgamento de Edilson Viana da Costa, de 35 anos, acusado de tentar matar a ex-mulher Claudirene Nunes da Silva, e o namorado dela, Juscimar de França Nunes, no dia 30 de outubro de 2017, às 19h, no bairro Residencial Florença em Vilhena, foi realizado nesta terça-feira (19) no Fórum Desembargador Leal Fagundes, da cidade.

Segundo consta na sentença, Edilson foi condenado a 13 anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime fechado por tentativa de homicídio duplamente qualificado e por feminicídio, ambos por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Preso desde o dia 19 de novembro de 2017, Edilson alegou em juízo que não cometeu os crimes pelos quais estava sendo acusado, porque no dia, ele estava trabalhando em Sapezal (MT). Entretanto, após investigações, a polícia confirmou que o ex-casal (Edilson e Claudirene) discutiram no dia dos crimes, e que o rapaz agrediu a moça e depois a ameaçou de morte. Edilson, não aceitava o fim do relacionamento.

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Após a discussão, Claudirene foi até a casa de seus pais no bairro Residencial Florença, e lá permaneceu até às 19h em companhia do namorado (a vítima Juscimar). Com medo das ameaças do ex-companheiro, o casal decidiu ir à casa do irmão de Claudirene.

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Durante o caminho para a residência do irmão da jovem, a vítima Juscimar que estava em sua motocicleta trafegando pela via pública lentamente, para acompanhar a namorada que seguia em outro veículo, foi alcançado por Edilson que atirou contra ele atingindo-o nas costas e no capacete. A vítima ainda baleada conseguiu fugir e não morreu porque os projéteis da arma de fogo não atingiram regiões vitais.

Após atirar contra Juscimar, Edilson retornou à casa dos pais de Claudirene e atirou em direção à residência na tentativa de acertar a ex-companheira que conseguiu se proteger.

Em sua fala, Promotor de Justiça João Paulo Lopes, requereu a condenação do réu pela tentativa de um homicídio qualificado por motivo torpe e por um feminicídio tentado, também qualificado pelo motivo torpe.

A Defensora Pública, Flávia Albaine Farias da Costa, requereu a absolvição do réu de ambos os crimes, pela negativa de autoria e pugnou pela exclusão da qualificadora do motivo torpe para ambos os crimes e a exclusão da qualificadora de feminicídio por clemência. Ainda assim, requereu a desclassificação do crime tentado que tem como vítima Claudirene para o crime de dano.

Encerrado os debates, Juíza de Direito Liliane Pegoraro Bilharva perguntou aos jurados se tinham alguma dúvida e prestou as últimas informações. Depois da votação, os jurados não absolveram o réu e reconheceram a qualificadora do motivo torpe para ambos os crimes, além de reconheceram, ainda, que o crime foi praticado em situação de violência doméstica em relação à vítima Claudirene.

Em seguida, a Juíza de Direito Liliane Pegoraro Bilharva leu a sentença e dosou a pena em treze anos, dois meses e vinte dias de reclusão em regime fechado.

O julgamento do réu que começou às 9h e acabou às 15h36min, teve uma duração de mais de seis horas, incluindo as pausas para a acusação e defesa do caso, votação dos jurados e pausa para o almoço.

 

Texto: Abel Labajos
Fonte: Folha de Vilhena

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