Banner

Banner

Banner




Banner

Banner

Banner






Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377


Banner

Banner

Banner



Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

Banner

Banner

Banner

Banner

Juiz Eleitoral nega pedido da defesa de Rosani Donadon e defere registro de candidatura de Japonês e de sua vice


Banner


Foto: Folha de Vilhena

Saiu na noite dessa terça-feira, 15 de maio, a decisão do Juiz Eleitoral, Gilberto Giannasi, em relação à ação de impugnação de registro de candidatura de Eduardo Japonês interposta pela coligação “A Vontade do Povo” que tem como candidata a prefeita de Vilhena, Rosani Donadon (MDB).

Na decisão, o Juiz que responde pela 4ª Zona Eleitoral, destaca que a Coligação “A Vontade do Povo” solicitou que o registro do candidato do Partido Verde e de sua vice fosse indeferido, uma vez que a Coligação da qual fazem parte estava eivada de nulidade, e que as convenções que escolheu os dois como candidatos possuíam vícios e irregularidades insanáveis.

Na sua defesa, a Coligação Trabalho, Respeito e Verdade Já! explicou que  as irregularidades partidárias devem ser discutidas nos autos de registro da Coligação, afirmou, ainda, que não houve qualquer irregularidade na formação da Coligação à qual estão vinculados e que todas as normas estatutárias dos Partidos Políticos que a compõe foram cumpridas.

- Advertisement -
- Advertisement -

Na sua fundamentação, o juiz que ao concluir sua análise defere a chapa formada por Eduardo Japonês e Maria José, para os cargos de prefeito e vice, respectivamente, enfatiza que, “neste pórtico, urge ressaltar que esta questão já foi objeto de decisão, por este Juízo Eleitoral, nos autos 21-16.2018.622.0004, por ocasião do julgamento do DRAP da referida Coligação (Trabalho, Respeito e Verdade Já!). Vê-se, portanto, que a matéria está preclusa, eis que já houve pronunciamento judicial sobre o caso, tendo este magistrado concluído, nos autos referidos (21-16.2018.622.0004), pela regularidade da formação da Coligação, julgando-o apta a participar do pleito suplementar que se avizinha. Logo, forçoso reconhecer que as ações de impugnações aos registros dos candidatos, ora em exame, perderam seu objeto.”

- Advertisement -

Ao encerrar, o magistrado salienta também que os registros de candidaturas protocolados estão conforme às normas eleitorais e que por isso devem ser acolhidos.

 

 

 

 

Texto e foto: Redação Folha de Vilhena

Foto principal: Assessoria do candidato

- Advertisement -


Banner

Veja também


Banner

Notícias relacionadas









z