O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o empresário Fernando Rossi, sua esposa Maria Lenice Raimundo Rossi e a empresa de sua propriedade, a Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes – Noroeste Concursos Ltda, os quais mediante artifício fraudulento e com intuito de se locupletar, desviaram, em proveito próprio, a quantidade aproximada de R$ 95.370,00 pertences ao município de Cabixi, valores arrecadados para realização de concurso público para a Câmara e Prefeitura daquele município.
Na ação, o MP pede liminarmente que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus que assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário no valor mínimo de R$ 227.592,57, correspondente ao valor atualizado apropriado das inscrições, no montante de R$ 170.185,15, mais R$ 57.407,42 – valor devolvido com recursos do município para alguns inscritos.
Ação Penal
O MP também ofereceu denúncia contra o empresário Fernando Rossi, em ação penal, em conduta tipificada no artigo 312, caput c/c artigo 327, parágrafo 1º do Código Penal (Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Consta nos autos que o município de Cabixi, no intuito de admitir servidores para atuarem na Câmara de Vereadores e Prefeitura, deflagrou licitação na Modalidade Pregão Eletrônico sob o número 29/2014, para contratação de empresa especializada para execução de serviço de organização e realização de concurso público, a pedido do prefeito e presidente da Câmara de Vereadores, à época.
A vencedora da Licitação foi a empresa Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes, a qual arrecadou com as inscrições, à época, R$ 95.370,00, depositados na conta bancária dos requeridos, o que se contrapõe ao procedimento esperado, em que deveria ter depositado o dinheiro em conta única do Tesouro Municipal.
Durante a execução desse contrato, apurou-se que Fernando Rossi utilizava de pessoa jurídica de que é titular para fraudar certames pelo Brasil. O município de Cabixi passou a realizar diligências em relação a empresa contratada para organizar o concurso e, diante da não devolução dos valores arrecadados das inscrições do concurso público aos cofres do ente público, declarou nulo o certame e rescindiu unilateralmente o contrato nº 046/2014. Com a anulação do concurso, a empresa mesmo notificada extrajudicialmente não apresentou nenhuma resposta ao município para devolução do que foi arrecadado para realização do certame.
Fonte: Ascom MPRO