O período de defeso, época de procriação dos peixes que acontece anualmente de 15 de novembro a 15 de março, foi encerrado neste ano contabilizando um montante arrecadado em multas de R$ 15,149 mil em 16 autos de infração registrados nos rios Madeira à montante da Usina Hidrelétrica de Jirau, Mutum Paraná, Guaporé, Madeira à jusante da Usina Hidrelétrica de santo Antônio, lagos da Usina Hidrelétrica de Samuel e de Cujubim Grande e acesso ao lago de Samuel. Durante os quatro meses, de acordo com a gerente de Pesca da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Marli Lustosa, deveriam ser pescados, com base na Portaria 308/2016, do Ministério do Meio Ambiente, apenas cinco quilos por pescador para subsistência familiar e dez quilos e um exemplar nos locais permitidos para a pesca amadora (pesque e solte), com exceção do Vale do Guaporé, que tem lei específica.
Pela Lei 1.038/2002, regulamentada pelo Decreto 14.084/2009, podem ser pescados fora do período de defeso até 600 quilos, enquanto que no Vale do Guaporé a Lei 2.508/2011 estipula o limite máximo de 70 quilos por semana para a pesca profissional para fins comerciais.
No caso do tambaqui, o período de defeso acontece por um período mais longo, de 15 de novembro a 30 de março, em atendimento à Instrução Normativa 35/2005 do Ministério do Meio Ambiente. Já a pesca do pirarucu é proibida durante todo o ano.
Entre as infrações cometidas, estão a pesca de 42 quilos de pirarucu e um tambaqui, no rio Madeira; 25 quilos de pirarucu, no rio Mutum Paraná; 39,188 quilos da espécie cachara e 6,790 quilos de pirara, no rio Guaporé, inclusive com tamanho e apetrechos proibidos em qualquer época do ano; equipamentos apreendidos na UHE Santo Antônio; pesca sem prévio cadastro e equipamentos impróprios no lago de Samuel; e 30 quilos de diferentes espécies e equipamentos em Cujubim Grande.
Fonte: Governo de Rondônia