A Lei nº 4.050 de maio de 2017, aprovada pela assembleia Legislativa e sanciona pelo governo de Rondônia, onde autoriza o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a expedir, juntamente com as obrigações financeiras e encargos legais do licenciamento anual obrigatório dos veículos automotores, boleto de contribuição social voluntária destinada ao Núcleo de Apoio à Criança com Câncer (Naac).
O coordenador de Habilitação do Detran explica que o contribuinte receberá junto com as taxas de licenciamento de seu veículo uma taxa no valor de R$ 10,00 para contribuir voluntariamente para o Núcleo de Apoio à Criança com Câncer. “A doação é espontânea, cabe ao cidadão contribuir ou não com a instituição”, disse.
Segundo Célio Lopes, muitas vezes as pessoas querem ajudar as instituições sociais e muitas vezes não sabem como, e essa é uma oportunidade de contribuir com uma entidade séria, que faz um trabalho que ajuda muitas crianças com câncer. O convênio com a Naac passou a valer no dia 2 deste mês.
A cada três meses, a instituição prestará contas dos valores arrecadados, bem como adotarão os procedimentos legais fiscais inerentes.
Fonte: Secom – Governo de Rondônia