O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/T) deu provimento ao recurso de apelação proposto pelos ex-vereadores Junior Donadon, Vanderlei Graebin e Carmozino Alves, e anulou a sentença proferida pelo juiz de Vilhena que havia indeferido a petição inicial da ação de Mandado de Segurança (MS) por eles proposto. Os ex-parlamentares querem anular o processo de cassação (CPI) efetivado pela Câmara de Vereadores, no dia 01 de junho de 2017, por conter, segundo eles, vícios insanáveis.
Conforme o juiz de primeiro grau, o caso necessitaria de instrução probatória, o que era inviável em sede da ação escolhida, no caso Mandado de Segurança, decisão essa que foi impugnada pelos vereadores cassados.
Semana passada o Tribunal de Justiça iniciou julgamento do recurso. O Relator do caso, Desembargador Roosevelt Costa entendeu que a decisão do Juiz de Vilhena estava correta, entendimento esse acompanhado pelo Desembargador Hiram Marques. O Desembargador Renato Mimesse, último a votar, pediu vista do processo para melhor analisar a questão. Assim, o julgamento foi adiado.
Ontem (13) o processo voltou ao julgamento. O Desembargador Renato Mimesse apresentou seu voto vista, entendendo que os argumentos apresentados pelos ex-vereadores mereciam ser acolhididos, ou seja, reconheceu que o instrumento processual por eles escolhido, no caso a ação de mandado de segurança, era o correto, motivo pelo qual anulou a sentença proferida pelo juiz de Vilhena, e determinou que o processo retornasse ao seu curso normal naquele Município.
Os outros dois Desembargadores que já haviam votado mudaram seus votos e acompanharam integralmente o voto proferido pelo Desembargador Renato, logo o Tribunal deu provimento de forma unânime ao recurso dos ex-vereadores.
Quanto o retorno aos cargos, decidiu o Tribunal que tal pedido deveria ser analisado pelo Juiz de Vilhena.
O advogado Nelson Canedo, argumentou que o posicionamento do Tribunal de Justiça está em harmonia com a jurisprudência do próprio STJ, e que o retorno dos ex-vereadores ao exercício do mandato será analisado nas próximas semanas.
Agora o caso voltará a Vilhena, e o juízo de 1ª grau deve julgar o pedido de nulidade da CPI e, caso venha uma decisão que negue o pedido feito pelos ex-vereadores, aguarda-se o mérito do Mandado de Segurança e, mais uma vez eles podem recorrer por apelação e haverá julgamento final do mérito do caso no Tribunal . Mas, se a decisão do juiz de 1º grau for favorável aos ex-parlamentares, poderão retornar aos cargos.
Fonte: Redação/Painel Político