A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (27) condenar o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) por crimes contra o sistema financeiro à pena de 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto. Ele foi absolvido da acusação de crime de estelionato.
Pela jurisprudência do Supremo, a eventual prisão só é decretada somente após o julgamento dos segundos embargos de declaração (recurso da defesa contra a condenação).
Segundo a decisão, Gurgacz terá os direitos políticos suspensos, mas a perda do mandato ficará submetida à deliberação do Senado Federal.
A turma também condenou o parlamentar ao pagamento de 228 dias-multa, cada dia equivalente a cinco salários mínimos vigentes à época do cometimento dos crimes.
Conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), no período de 2003 a 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte gerida por ele.
De R$ 1,5 milhão liberados, o senador foi acusado de se apropriar de R$ 525 mil. Com o restante, comprou ônibus velhos, diferentemente do objeto do empréstimo que era a compra de ônibus novos, prestando contas com notas fiscais falsas.
“As falsidades documentais deixam claro que os recursos não foram aplicados pela Eucatur na finalidade estabelecida no contrato. A finalidade era a aquisição de sete veículos Volvo novos, 2004. E foram aplicados em sete veículos retificados, 1993. Não houve aplicação correta dos recursos. Houve um desvio de finalidade desses recursos”, afirmou Alexandre de Moraes, ao votar pela condenação na semana passada.
Ainda em seu voto, o ministro afirmou que não há dúvidas sobre a autoria e que as provas mostram que o senador “teve envolvimento direto na empreitada criminosa”. “Ficou claro que o parlamentar não era apenas sócio da Eucatur, mas sustentava controle administrativo da empresa”, completou.
Já com relação ao crime de estelionato, Moraes votou pela absolvição. Segundo o ministro, “acusação não demonstrou qual teria sido a vantagem ilícita obtida pelo réu”.
No início do julgamento, que foi interrompido em 6 de fevereiro, a PGR pediu uma pena de cinco anos de reclusão em regime inicial fechado e a imediata execução da pena. Em seguida, a defesa do senador fez sustentação oral, alegando que não há a comprovação da existência dos crimes, nem prova da autoria imputada ao acusado, pedindo a absolvição das duas acusações.
Fonte: G1