Segundo a Justiça, acusada dopava vítimas com remédios e depois as roubava. Ano passado ela foi condenada a 24 anos por latrocínio.
Agora com 52 anos, uma mulher foi condenada a nove anos e seis meses de reclusão pelo crime de roubo. A mulher foi sentenciada pela 2ª Vara Criminal em janeiro deste ano. Segundo a Justiça, ela se passava por cuidadora, dopava as vítimas com remédios e depois as roubava.
Em outubro de 2017, ela foi condenada a 24 anos por latrocínio, roubo seguido de morte. Nesse caso, um idoso de 86 anos morreu após ser dopado pela acusada. Durante as investigações, a polícia descobriu outras duas vítimas, motivo pelo qual a acusada foi julgada novamente este ano.
No novo julgamento, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) ressaltou nas alegações finais que, durante a instrução criminal, ficou comprovado que a mulher praticou os roubos. Além disso, ela confessou os crimes na fase judicial. Dessa forma, justificando que a autoria e a materialidade estavam provadas, o MP-RO pediu a condenação da mulher por roubo, em duas vezes.
A defesa solicitou ao juiz da audiência, Adriano Lima Toldo, o reconhecimento da atenuante da confissão, com aplicação da pena no mínimo legal. Na decisão, o juiz concluiu que a materialidade delitiva da mulher que estava comprovada, com base em documentos levantados na fase policial.
O juiz ainda considerou que a autoria também foi confirmada, visto que a acusada confessou que dopou as duas vítimas com Clonazepam – remédio utilizado para tratar transtornos psicológicos e neurológicos – aguardou que elas adormecessem e em seguida praticou os roubos.
Na sentença, o juiz Adriano enfatizou que “como se vê, a prova é farta e robusta, indicando que a ré praticou os dois roubos, ministrando medicamentos às vítimas, que as levou ficarem desacordadas, impossibilitando-lhes qualquer resistência, caracterizando, portanto o crime de roubo”.
Com isso, a mulher foi condenada a nove anos e seis meses de reclusão e pagamento de 22 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo por dia multa. O regime inicial para cumprimento da pena é o fechado.
Ao final da audiência, conforme a sentença, as partes afirmaram que não desejavam recorrer. Diante da manifestação, o juízo deu por transitada e julgada a sentença.
Latrocínio
A mulher foi presa em agosto do ano passado, suspeita de ter matado um idoso de 86 anos, no Bairro Alto Alegre. As investigações apontaram que a mulher deu três comprimidos de Clonazepam ao aposentado. Após ingerir o remédio, o homem passou mal e morreu.
Mesmo percebendo a morte, ela só chamou o Corpo de Bombeiros horas depois. A mulher foi presa e encaminhada para o presídio feminino da cidade. Durante as apurações da polícia, famílias de outras duas vítimas fizeram denúncias contra a suspeita.
Após ser condenada a 24 anos, a defesa da acusada entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), pedindo a desclassificação de latrocínio para homicídio culposo, argumentando que a ré não tinha intenção de matar o idoso.
Contudo, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-RO negaram, por unanimidade, o provimento à apelação. Agora, com a segunda condenação, o total das penas da mulher é de 33 anos e seis meses. Ela permanece presa no presídio feminino do município.