Foi aprovada, por unanimidade, pelo Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) súmula no que se refere às hipóteses permitidas para acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas.
A Súmula nº 13/TCE-RO, cujo conteúdo foi publicado na edição nº 1557 do Diário Oficial eletrônico (DOe) da Corte, que circulou nesta segunda-feira (22), trata de entendimento sobre o assunto, pacificado pelo Pleno após sua deliberação e aprovação durante a sessão do dia 30 de novembro de 2017.
No texto da súmula, o TCE-RO determina à administração pública rondoniense que nas hipóteses permitidas para acumulação remunerada de cargo, emprego e função pública, a compatibilidade de horário seja verificada no caso concreto, não sendo suficiente a limitação de carga horária para afastar sua licitude.
Ainda em relação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, os membros do TCE-RO determinaram ser obrigação do órgão fiscalizador a colheita de evidências sobre o prejuízo à prestação de serviço público, objetivando a comprovação de dano ao erário.
O QUE É UMA SÚMULA
Também chamadas enunciados, as súmulas são o instrumento pelo qual é feita a uniformização ou a sistematização da jurisprudência relativamente às decisões de um órgão colegiado – no caso do TCE de Rondônia, o Pleno.
A rigor, a súmula é um resumo da posição adotada pelas Cortes depois de repetidas decisões sobre um mesmo assunto. Trata-se, portanto, de um entendimento sobre tema específico recorrente, a partir de sua interpretação pacífica ou majoritária, servindo, assim, de orientação para todos os jurisdicionados – no caso do TCE, serve também para subsidiar seus pareceres, relatórios e até outras decisões.
Fonte: Assessoria TCE/RO