Recurso de apelação em ação de retificação de registro civil pela transgenia foi provida, pois não há necessidade de cirurgia para o reconhecimento desse direito
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia reconheceu o direito de uma pessoa de alterar o nome e o gênero constantes no registro de nascimento, o que possibilita que ela use o nome social e possa trocar todos os documentos pessoais. À unanimidade, o recurso de apelação cível foi provido pelos desembargadores na manhã desta terça-feira, 05-12, em Porto Velho.
A pessoa ingressou com a ação de retificação de registro civil pela transgenia, pois, apesar de haver sido registrada como do sexo masculino, tem outra orientação sexual. Ela buscou a Justiça para ter nos documentos o nome pelo qual é reconhecida na cidade onde mora e no meio social em que frequenta. Na primeira decisão, o Juízo da comarca de Ariquemes deu provimento parcial ao pedido para alteração do nome nos documentos, entretanto autorizou apenas mudança do gênero de masculino para “transexual” nos assentos de nascimento, pois a pessoa ainda não foi submetida à cirurgia transgenital.
Inconformada, ela recorreu ao Tribunal de Justiça com objetivo de, por meio de apelação cível, mudar também o sexo constante no documento, pedido que foi acolhido pelo relator do processo, desembargador Raduan Miguel Filho, que proferiu voto reconhecimento o “sexo jurídico” como feminino. O relator baseou-se em julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para alicerçar seu entendimento de que o pedido feito pela parte, por meio da Defensoria Pública fosse acolhido sem necessidade de realização de qualquer procedimento cirúrgico. O voto do relator foi acompanhado pelo juiz convocado, Adolfo Naujorks Neto, e pelo desembargador Rowilson Texeira, após parecer favorável do Ministério Público, representado pelo procurador de Justiça Edimilson Fonseca.
Com essa decisão da 1ª Câmara Cível do TJRO, além do nome, o gênero também será alterado nos assentos de nascimento e nos documentos como RG e CPF, conforme prevê a lei e a jurisprudência.
Assessoria de Comunicação Institucional